Os vereadores e suplentes somente poderão trocar de partido, sem perder o mandato, no período de 03/03/2016 a 01/04/2016. Postagem de Iza Alves no comando doUnknown •quinta-feira, outubro 01, 2015 Comentários à sanção da LEI N 13.165/15 que alterou o Código Eleitoral. Art. 9 Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar …