Consta na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) nº 0600188-16.2024.6.10.0001, na 1ª ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS MA, que o partido Podemos/MA teria registrado candidaturas fictícias para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
A ação busca a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido Podemos/MA, a anulação dos votos obtidos pelo partido e a retotalização da votação proporcional. Além disso, o pedido inclui a decretação de inelegibilidade das candidatas envolvidas no suposto esquema, entre elas Maria das Graças de Araújo Coutinho, Ana Amélia Mendes Lobo e Brenda Carvalho Pereira.
Brenda Carvalho recebeu R$ 300.000,00 e obteve apenas 18 votos; enquanto Maria das Graças recebeu R$ 187.000,00 e tive 103 votos, e Ana Amélia que recebeu R$ 250.000,00 e obteve 394 votos.
A AIJE destaca que, apesar das despesas declaradas, não há registros concretos de atividades de campanha, como distribuição de material gráfico ou participação em eventos políticos. Em tal situação os candidatos do Podemos poderiam ser cassados e anulados os votos do partido.
A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.609/2019) estabelece que a fraude na reserva de gênero (30% de candidaturas femininas) configura abuso de poder político (art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990) e crime eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral).
A sanções é cassação dos diplomas dos eleitos pelo partido (art. 22, §11 da LC 64/1990); anulação dos votos do partido (art. 224 do Código Eleitoral), com retotalização excluindo os votos do Podemos, e inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude (art. 1º, inciso I, "i", da LC 64/1990).
O impacto na Câmara de Vereadores de São Luís (MA) seria os vereadores eleitos do Podemos perderiam as vagas, sendo eles: Wendell Aragão Martins (7.698 votos); Raimundo Nonato dos Santos Junior (Raimundo Jr - 6.022 votos), e Fabio Henrique Dias de Macedo Filho (Fábio Macedo - 5.134 votos).
Os suplentes de outros partidos que assumiriam (por ordem de votação válida após retotalização), seriam definidos pela maior votação residual dos demais partidos.
A legislação permite a retotalização para redistribuir vagas conforme a nova proporção de votos válidos. Os suplentes beneficiados seriam os mais votados dos partidos com maior votação residual, enquanto o Podemos perderia todas as cadeiras obtidas. As candidatas citadas na ação (Brenda Carvalho, Maria das Graças, Ana Amélia) teriam seus registros cassados e seriam declaradas inelegíveis.
