O presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Jorge Maru, tendo tomado conhecimento do afastamento de sua comparsa prefeita Paula Azevedo pelo TJMA, se esquivou de dar posse ao vice-prefeito Inaldo Pereira.
Foi à casa de Inaldo neste sábado alegando estava sem servidor para dar posse. Saindo de lá, apareceu agora ostentando um parecer onde diz que foi novamente intimado sexta-feira (31) por meio eletrônico via WhatsApp da 2ª Câmara Criminal do TJMA, mas relata ter respondido que, por conta do horário, estaria à disposição na segunda-feira (03). Em seguida pediu à advogada da Câmara para emitir um parecer para desacreditar a intimação do TJMA.
PASME! A advogada da Câmara, distorcendo entendimento do STJ, entendeu que o presidente da Câmara, Jorge Maru, não recebeu qualquer documento. Com isso, Maru não está nem aí para cumprir a decisão do TJMA e nem a do STJ.
Na verdade, ao contrário do que escreveu a advogada de Maru, a Ministra Nancy Andrighi, no REsp 2.045.633, disse: “Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu”, concluiu a ministra do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão no REsp 2.045.633.
Agora Jorge Maru está por ainda ostentando um parecer distorcido e iludido, tá se achando. 😂😂😂