O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), através do desembargador
Jamil Gedeon, impediu neste sábado (13), que mais R$ 203.200,00 da prefeitura
fizesse parte do esquema de desvio de recursos operado por uma quadrilha que se
instalou no município de Paço do Lumiar.
Acionado
pela promotora de Justiça Gabriela Tavernard, do MP-Ministério Público do
Estado do Maranhão, o desembargador do TJMA apontou ilegalidades da prefeita
Paula Azevedo na malversação (desvio, roubo) de recursos públicos destinados ao
município. Citou vários procedimentos instaurados pelo MP:
1.
Procedimento Administrativo nº 1170-507/2022, instaurado em face do
descredenciamento do SAMU de Paço do Lumiar (até a presente data sem retorno do
funcionamento);
2.
Inquérito Civil nº 1685-509/2021, instaurado para apurar eventual
irregularidade na contratação da empresa Transporter Segurança Privada Ltda
pelo Município de Paço do Lumiar, por meio da Adesão à ARP nº 339/2020,
oriunda do Pregão Eletrônico nº 213/2020-CPL, da Prefeitura Municipal de São
Luís, para prestar serviços de vigilância;
3.
Inquérito Civil nº 792-509/2023, instaurado para apurar eventuais
irregularidades na licitação promovida pelo Município de Paço do Lumiar, na
modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2023/CPL/PMPL, que resultou na contratação
da empresa PRIMAR SERVIÇOS para prestação de serviços de agente de portaria
diurno, auxiliar operacional de serviços gerais e supervisor de serviços
gerais;
4.
Inquérito Civil nº 805-507/2021, instaurado para apurar eventual irregularidade
na contratação da empresa Construtora Digão Eireli – EPP (CNPJ nº
07.193.479/0001-79) pelo Município de Paço do Lumiar, através do Processo
Administrativo nº 4688/2020 - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
208/2019/CPL/PMSL do Pregão Eletrônico n° 74/2019/CPL/PMSL, para prestação de
serviço de locação de equipamentos e máquinas pesadas operadas por funcionários
da mesma, para executarem serviços de terraplanagem e pavimentação
na Cidade de Paço do Lumiar;
5.
Inquérito Civil nº 000880-507/2023, instaurado para apurar eventual
irregularidade na contratação do Instituto de Gestão de Políticas Públicas –
IGPP pelo Município de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de
Saúde;
6.
Inquérito Civil nº 1881-509/2020, instaurado para apurar eventual
irregularidade na contratação da empresa Brasfarma Comercial Eireli pelo
Município de Paço do Lumiar para fornecimento de insumos hospitalares e
medicamentos de uso comum, através do Processo Administrativo nº 7857/2019
(Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/PP/011/2020- SRP da Prefeitura
Municipal de Amarante do Maranhão);
7.
Procedimento Administrativo nº 2230-507/2022, instaurado para fiscalização da
Atenção Primária em Saúde (APS), no Município de Paço do Lumiar, por
intermédio do monitoramento da atuação e dos resultados obtidos
pelo Município no Programa Previne Brasil, durante o ciclo de planejamento
em saúde 2022-2025; e
8.
Procedimento Administrativo nº 06-507/2023 instaurado para acompanhar as
políticas públicas implementadas pelo Município para enfrentamento de doenças
sexualmente transmissíveis, inclusive AIDS, conforme Plano de Atuação em Defesa
de Direitos Humanos.
O
desembargador ressaltou ainda, que “recentemente (dezembro/2023) veio à tona
investigação em curso na Polícia Federal, com a deflagração da operação
Mustache, a respeito de malversação, em tese, de recursos públicos da saúde e
da educação por gestores municipais de Paço do Lumiar, o que também é objeto de
investigação pelo Órgão Ministerial nos autos do Inquérito Civil nº
003256-507/2023, instaurado para apurar eventual irregularidade na contratação
das empresas T & V Comércio (CNPJ nº 38.328.298/0001-36) e V. E. Rocha
(CNPJ nº 33.809.045/0001-60) pelo Município de Paço do Lumiar para fornecimento
de aparelhos de ar condicionado e ventiladores, na medida em que as despesas
públicas envolvem recursos próprios, além de recursos federais”.
Por
fim, disse o desembargador ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para
impedir o desvio de mais R$ 203.200,00 do cofre da prefeitura para suposto
evento de aniversário da cidade.
PASME!
O Desembargador disse que “não foi possível ao MP sequer o cotejo do
processo administrativo relativo à contratação do cantor”. O que significa o
esquema de desvio de recursos, pois, “não publicou o processo administrativo de
contratação”.
A
prefeita de Paço do Lumiar já está sendo apelidada em grupos luminenses, de prefeita ‘ostentação’ em alusão à
Ex-prefeita ‘ostentação’ do Município de Bom Jardim, Lidiane Leite, que já
soma mais de 10 condenações por desvio de recursos.
Os
casos de Paço do Lumiar chegam a ser piores.