ENTENDO O CASO
O vereador Marcos Paraíba (PL), de Olho d'Água das Cunhãs, no uso da função parlamentar (artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal) entregou ao Ministério Público farta documentação que indicam desvios de recursos do município por um esquema de R$ 1.195.121,00 na suposta compra de 11.987 Livros. Sendo que só tinha 3.847 alunos matriculados.
A denúncia do parlamentar contém indícios de crimes capitulados no Código Penal (clique e Veja).
TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO QUE CUSTARÁ CARO.
Os denunciado foram à forra e em clara atitude de intimidação do paramentar, apresentaram 6 ações penais contra o vereador alegando calúnia por parte do vereador Marcos Paraíba.
Mal orientados, os denunciados estariam cometendo mais o crime de denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal) contra o vereador Marcos Paraíba.
Denunciação Caluniosa acontece quando se aciona qualquer autoridade informando que determinada pessoa cometeu um crime, sabendo que a pessoa é inocente.
No caso, o vereador Marcos Paraíba estava apenas está exercendo sua função parlamentar de fiscalizar e denunciar as irregularidades dos gestores de seu município (Olho d'Água das Cunhãs).
O vereador Marcos Paraíba, garantido pelo artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal pode agora tomar as seguintes medidas cumulativamente contra os que estariam tentando lhe intimidar.
Primeira medida: Registrar 6 boletins de Ocorrência na Delegacia para que se abra um inquérito contra cada um dos caluniadores a ser enviados ao promotor de justiça, que denunciará os investigados pelo crime de denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal).
Segunda medida: Processar civilmente os 6 denunciados individualmente pela prática de danos morais e materiais contra o vereador (art. 186 do Código Civil).
Pelo visto deu ruim para os gestores de Olho d'Água das Cunhãs acusados de malversação de recursos públicos. E parece que o vereador vai embolsar um bom dinheiro de indenizações por danos morais.