Em nova sessão virtual nesta quinta-feira (12), o STF,
nos autos da ADPF 519 referendou mais uma vez decisão de Alexandre de Moraes
que extrapola os limites constitucionais.
Desta vez Moraes, no seu pacote de maldades, proibiu
de vez e de qualquer forma manifestação dos patriotas.
“EXECUTAR A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO daqueles que
... ocupem ... inclusive adjacências” de VIAS PÚBLICAS OU RODOVIAS. Ou seja, qualquer
cidadão patriota está proibido de protesta em qualquer espaço do chão
brasileiro.
Sobre essa transloucada decisão de Moraes, o MIN.
NUNES MARQUES ( Voto) repudia atos de violência, vandalismo e
desrespeito, mais não concorda com os atropelos à constituição Federal como vem
fazendo a maioria dos ministros do STF.
NUNES MARQUES ( Voto) pede para os outros ministros tirarem as
máscaras e verem que “Não verifico, atualmente, quadro fático voltado à obstrução
de vias públicas ou à interrupção do trânsito. Não há notícia, na imprensa ou
nas redes sociais, a respeito de ocupações ou manifestações contra as
instituições”.
Lembra que, “em uma democracia, compete ao povo a
liberdade de formar opinião e manifestá-la. Em outras palavras, a liberdade de
expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da
sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade
tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão,
então, consiga discernir e definir os rumos do Estado”.
NUNES MARQUES adverte aos atistas do STF, que “nem mesmo o Congresso, em seu regular exercício, pode tolher do cidadão sua liberdade de expressão. E à Suprema Corte, guardiã da Constituição, compete-lhe zelar por tal garantia”.
Diz que “não é possível presumir que toda e qualquer
manifestação seja automaticamente reputada ou interpretada como crime, como
violenta”.
“Compete ao Poder Público, sim, tomar todas as medidas
necessárias para prevenir e inibir que transcendam à pacífica reunião e expressão
de pensamentos e desbordem para tumulto e agressão, ou mesmo venham a causar
depredação de patrimônio privado ou público. Não se pode, de antemão, contudo,
vedar seu exercício”.
Como dito, a caça aos patriotas e empresas pelos ativistas do STF não cessa desde 2018. A ordem e liquidá-los.