Subjugar - verbo transitivo direto. Obrigar a realização de algo através da força, de ameaças, de coação; dominar; ter o domínio sobre alguém.
A sanha de ódio
perpetrada para cima de manifestantes patriotas nos últimos dias escala uma
crise social que poderá culminar com uma guerra civil mortal.
Submeter brasileiros
de bem a um campo de concentração para satisfação das sandices de indivíduos da
esquerda que estão no poder, é de uma agressão sem tamanho. Eles não estão
agredindo só aquelas 2 mil pessoas, estão agredindo mais de 60 milhões de
brasileiros que não comungam, nem aceitam suas ideologias comunistas.
Mais odioso e dizerem
que que estão fazendo estas atrocidades em nome da democracia, atribuindo a
todos a acusação de terroristas ou organização terrorista.
Os miseráveis
destilam seus ódios para cima dos patriotas, sabendo que a Lei n.º 13.260/2016 –
traz o conceito terrorismo e de organização terrorista. A referida lei dispõe:
Art. 2.º O terrorismo
consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos
neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror
social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a
incolumidade pública.
O Parágrafo 1º desse
mesmo artigo nomina o que são atos terroristas:
§ 1.º São atos de
terrorismo:
I - Usar ou ameaçar
usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos,
venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de
causar danos ou promover destruição em massa;
II e III foram VETADOS;
IV - sabotar o
funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou
servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que
de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos,
aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde,
escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem
serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia,
instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de
petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
V - Atentar contra a
vida ou a integridade física de pessoa:
Nenhum dos citados
atos terroristas se encaixa nas manifestações dos patriotas em Brasília (Confira). Pois, o Parágrafo
2º do mesmo artigo, diz:
§ 2.º O disposto
neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de
pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos,
de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou
reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o
objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem
prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Daí se ver a safadeza e canalhice do ministro da justiça e de seus comparsas, que gritam nos quatro cantos: “terroristas ... organização terrorista ... organização criminosa ... criminosos”. Se alguém causou dano ao patrimônio, que seja identificado, processado e pague, conforme a parte final do § 2.º.
O comunista ministro
da justiça, Flávio Dino, também invocou os artigos 359-L e 359-M, ambos do
Código Penal, para dizer que os patriotas e todos que estão a discordar da
eleição do Lula, comete crimes de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito golpe de Estado. Vejamos o que diz tais dispositivos:
Art. 359-L.
Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático
de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes
constitucionais:
Art. 359-M. Tentar
depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente
constituído.
Flávio Dino, omitiu
na sua fala o art. 359-T:
Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a
manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística
ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de
passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma
de manifestação política com propósitos sociais.
Mas o que está se
vendo são acusações ilegais a pessoas que não comunga com o atual governo e com
sua ideologia de perseguir quem não é dos seus.
No Contrato Social, Rousseau nos fez entender que o governo é instituído para promover o bem comum, e só é suportável enquanto justo.
Não correspondendo
ele com os anseios populares que determinaram a sua organização, o povo tem o
direito de substituí-lo, refazendo o contrato. Dessa forma, Rousseau sustenta
assim, o direito de revolução.
Portanto, diante
dessas investidas transloucadas contra pessoas do povo, por protestos,
manifestação de opinião e pensamento, só resta o direito de revolução contra a
tirania que se apresenta.