Eliana Calmon, então Ministra STJ, na sua passagem como Corregedora do CNJ, constatou que havia “bandidos de toga” no Judiciário e que também existia “espírito de corpo” – combinações para garantir seus interesses.
Pois bem, a partir desta constatação, os brasileiros
passaram a ver os magistrados com outros olhos.
Entre o final de 2018 e o início de 2019, surge a necessidade
da criação de uma CPI do Judiciário, a chamada “CPI Lava Toga - link”,
cujo objetivo era investigar condutas ímprobas, desvios operacionais e
violações éticas por parte de ministros do STF e de tribunais superiores do
país. Nesse interim vazou a informação de que o ministro Gilmar Mendes estava
sendo investigado pela Receita Federal.
Imediatamente, uma série de articulações foram feitas
entre elementos do STF e do Senado, quando três senadores retiraram o apoio à CPI:
Tasso Jereissatti (PSDB-CE), Kátia Abreu (PDT-TO) e Eduardo Gomes (MDB-TO). Aí o
então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), arquivou
o pedido de investigação em 11/02/2019.
Os ministros do STF passaram a sofrerem saraivadas de
críticas, principalmente quando a população constatou que seus atos apontavam
para o que revelou Eliana Calmon (“há bandidos de toga”); que se empenharam para
acabar com a Operação Lava Jato e com o pedido da “CPI Lava Toga”.
O STF PRECISAVA CALAR ESSAS VOZES CRÍTICAS – Entendeu que
precisava criar algo tirânico para ser posto em prática e combater o que
passaram a classificar de “bolsonaristas radicais”.
Então, em 14/03/2019 articularam nos porões do STF uma
ação ilegal para perseguir quem emitisse manifestações críticas ou vazamento de
informações e documentos dos quais se pudesse atribuir e/ou insinuar a prática
de atos ilícitos a ministros do STF.
Assim, surge a Portaria GP nº 69/2019, Ministro
Presidente DIAS TOFFOLI, na qual, as manifestações críticas ou o vazamento de
informações e documentos atribuíssem ou insinuassem a prática de atos ilícitos por
parte de ministros do STF, seria classificadas como crime Fake News, falsas
comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ataque a honorabilidade e a
segurança do STF, a dignidade dos Ministros, inclusive a verificação da
existência de supostos esquemas de financiamento e divulgação em massa nas
redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a
independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.
Com o Inquérito 4781 instalaram no STF um verdadeiro CIRC-DOPS.
Ou seja, um Controle de Informações e Repressão aos Críticos (CIRC) e o Departamento
de Ordem Política e Social do STF(DOPS).
Significa que o STF está “exigindo” um tipo de “Atestado
Ideológico” de as pessoas não pertencer a nenhuma rede social que manifeste
contra o STF e atos de seus ministros, para sair do alvo supremo, como acontece
nas ditaduras.
Agora, quem manifesta críticas, não concorda com a
eleição do Lula, vai para frente de quartéis ou vaza de informação e documentos
dos quais se possa atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos a
ministros do STF, passa a ser caçado como “terroristas ... organização terrorista ...
organização criminosa ... criminosos”.
Pouco importa o que está no artigo 359-T do Código
Penal, segundo o qual “Não constitui crime ... a manifestação crítica aos
poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de
direitos e garantias constitucionais”.
Para o STF, também não interessa o que
está contido no artigo 2º, § 2º, da Lei 13.260/2016, segundo a qual, não é
terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações
políticas, movimentos direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios,
visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender
direitos, garantias e liberdades constitucionais. Sem prejuízo de responder
quem cometer crimes nas manifestações.
EM 16/05/2022, Bolsonaro foi ao STF
denunciar que Alexandre de Moraes estava praticando os crimes descritos nos
arts. 27, 29, 31, 32 e 33, da Lei n° 13.869/19 durante a condução do INQUÉRITO
4781, descrevendo, para tanto, quatro fatos ocorridos no decorrer das referidas
investigações (confira
no link).
A denúncia foi arquivada pelo mesmo ministro
que criou o INQUÉRITO 4781, o DIAS TOFFOLI. Eis aí o “espírito de corpo” de que
falou a ministra Eliana Calmon.
O INQUÉRITO 4781 se tornou processo único para
absorver quem a Alexandre de Moraes entender que cometeu atentado ao estado de
direito por manifestações críticas ou denúncias que careçam de investigação.
Em 02/8/2019, a Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR) emitiu Nota pública onde relata que Alexandre de Moraes fez
uso do Inquérito 4781para determinar a suspensão de investigações em curso e o
afastamento de servidores da Receita Federal de suas funções.
Diz a nota que o malsinado e ilegal Inquérito nº
4.781, aberto pelo STF é sem objeto e investigados definidos e que tramita em
segredo de justiça, sem acesso por parte do Ministério Público Federal.
A ANPR diz ainda, que as decisões judiciais adotadas
pelo ministro Alexandre de Moraes com base no Inquérito nº 4.781 colocam em
xeque a isenção e a imparcialidade do Poder Judiciário e produzirão elementos
nulos em qualquer processo. Por violar o sistema acusatório e os princípios da
impessoalidade e do juiz natural — o inquérito foi distribuído ao ministro
Alexandre de Moraes sem sorteio —, a ANPR impetrou no Supremo, em abril, habeas
corpus coletivo para que sejam anulados os mandados de busca e apreensão já
expedidos e impedidas novas diligências baseadas no inquérito. Da mesma forma,
impetrou mandado de segurança para que sejam garantidos a procuradores o
direito à liberdade de expressão, bem como não serem alvo de investigação sem a
supervisão do Ministério Público Federal.
Apesar de todas essas ilegalidades, oito
ministros do STF, como se associados a Alexandre de Moraes, vem referendando essas
ilegalidades.
Por último incluíram até um governador
eleito no Inquérito nº 4.781, que constitui o Controle de Informações e Repressão
aos Críticos (CIRC) e Departamento de Ordem Política e Social do STF(DOPS).
Eles são os malandros e o resto do povo
são os manés. Salve-se quem puder.