Esta postagem serve de parâmetro para a CPI que investigará abusos de autoridade praticados por membros do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pegando a linha
do tempo a partir de outubro de 2018, PASME! você saberá por que Moraes age
como age e como seus pares passaram a integrar a empreitada de caçar aqueles
que eles resolveram classificar de “milicianos digitais” ou “milícias digitais”.
A cada fato que aqui será relatado, surgem perguntas que exigem respostas:
VAMOS AOS FATOS
QUE SERÃO LONGOS, MAS EXPLICADOS NOS SEUS MÍNIMOS DETALHES:
1º FATO:
Em 18/10/2018 o
PT, PC do B e PROS deram início à execução de um plano de acusar
apoiadores de Bolsonaro, de disseminadores de mensagens ilegais nas eleições de
2018, que o elegeu presidente. depois os inventados disseminadores de mensagens
ilegais passaram a ser chamados de “milícias digitais”.
O Jornal Folha de
S. Paulo foi incumbido de plantar matérias falsas. Com essas matérias, o PT,
PCdoB e PROS foram ao TSE e apresentaram a Ação de Investigação Judicial nº 0601771-28.2018.6.00.000.
O então Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral da época, Ministro JORGE MUSSI,
percebeu a armação e escreveu no processo: “toda a argumentação
desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas”. Ou seja,
não tinha nenhuma prova das tais “milícias digitais”.
Mas, não pararam
por aí, o Jornal Folha de S. Paulo, Globo, UOL e outros associados foram
plantando dia-a-dia em seus noticiários informações falsas de que “milícias
digitais” de Bolsonaro estavam fazendo isso ou aquilo.
Em 7/10/2019,
o Ministério Público Eleitoral "pronunciou-se pela rejeição das denúncias
e pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral" articulada
pelo PT, PCdoB e PROS com ajuda da Folha de S. Paulo, Globo e UOL contra
Bolsonaro.
2º FATO:
Aqui começa ficar
claro um estranho interesse de Moraes em vê cassado o mandato de Bolsonaro.
O plano do PT,
PCdoB e PROS não estava dando certo por falta de prova das mensagens ilegais em
massa para eleger Bolsonaro.
Dão início a um
outro plano, e desta vez o jogo é bruto. Eis que surge em cena Alexandre de
Moraes, xerife do Inquérito nº 4.781 articulado em 14/03/2019 para apurar
supostas notícias fraudulentas (fake News), denunciações caluniosas, ameaças e
infrações revestidas de calúnia e difamação que atingiriam honorabilidade e a
segurança do STF.
Além de impedir
manifestações e calar críticas às posturas de alguns ministros, o tal inquérito
das Fake News tinha outro objetivo: Ser anexado no processo 0601771-28.2018.6.00.000
de cassação de Bolsonaro - o que foi solicitado em 27/5/2020.
Em 14/7/2021, Alexandre
de Moraes envia ao TSE o Ofício nº 9850/2021, com cópia do Relatório do
Inquérito nº 4.781 para rechear o processo de acusação contra Bolsonaro.
Em 3/8/2021,
o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor-geral da Justiça
Eleitoral, ombreado com Alexandre de Moraes, pediu o recheio de mais o Inquérito
4.828, do STF, alegando que ali "poderia conter elementos de
interesse ....".
No Relatório
de Análise nº 32/2021, a PF informa que não foi encontrada as tais mensagens ilegais
em massa para eleger Bolsonaro.
A PF também
relatou que em conversas entre Allan dos Santos e Eduardo Bolsonaro, não
havia “qualquer comprovação de prática de crime antidemocrático ou
participação” do representado “nas acusações inverídicas efetuadas a seu
respeito”.
Daí, o Ministério
Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação articulada para “eliminar” Bolsonaro.
Não tendo colado
o jeitinho de cassar Bolsonaro, o TSE teve que rejeitar os planos do PT, PCdoB
e PROS com ajuda dos inquéritos conduzidos por Moraes.
3º FATO:
Ávidos como
nunca, ministros do STF assumiram o protagonismo de interferir na gestão de
Bolsonaro, hora provocados por inimigos políticos de Bolsonaro, hora até por membros
aparelhados do MPF, que se revezam nos ataques. Desses ataques à democracia, os
do STF proferem decisões que fazem juristas terem repugnância.
Na verdade, se
infere de tudo que se apurou que houve a formação de um grupo para desestabilizar
o Governo Bolsonaro, e paralelamente, a implementar medidas para conter seus
apoiadores e críticos do controle (establishment) protagonizado por ministros
do STF e elementos do Congresso. Na outra ponta atuava a grande imprensa
confirmando as narrativas.
Foram capazes da infame
articulação de classificar Bolsonaro como GENOCIDA (assassino, facínora,
homicida). PASME! Isto foi protocolado no STF (HC 199380) para relatoria do Sr.
Gilmar Mendes, que em tom de deboche, despachou: “(...) Ante o exposto, diante
da relevância da matéria e da pertinência temática, admito o ingresso da
Defensoria Pública da União no polo ativo desta ação. À Secretaria, para
cadastro do órgão no sistema de tramitação processual. Em seguida, remetam-se
os autos à Procuradoria-Geral da República para a apresentação de parecer no
prazo de 2 (dois) dias (...)” (CONFIRA).
Os fatos indicam
que o esquema passou a funcionar assim: elementos do Congresso se incumbiram de
protocolar demandas no STF. Este, por sua vez, cuidava do resto. São mais de
200 ações de infâmias contra Bolsonaro e seus simpatizantes.
Levantamentos de
inteligência apontam que os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski,
Luís Roberto Barroso, Cármem Lúcia e Rosa Weber foram os que mais atuaram na
escalada de desestabilizar o Governo Bolsonaro, e paralelamente, a implementar medidas
para conter seus apoiadores e críticos, conforme o levantamento, 123 decisões,
de 2019 a 2021, de ministros do STF, provocaram instabilidades entre os poderes
Executivo e Judiciário. Enquanto o Legislativo assistia o circo pegar fogo (Confira
o levantamento nestes links: LINK1;LINK2;
LINK3;
LINK4).
ENTÃO ACABOU? QUEM DISSE!
4º FATO:
Quem não ouviu falar do esquema
conhecida como RADIOLÃO para prejudicar a campanha de Bolsonaro. No qual, as
rádios acusaram o TSE de não lhes ter enviado as propagandas do horário
eleitoral da campanha de Bolsonaro, que deveriam ser distribuídas pelo pool de
emissoras que funciona no TSE.
Uma auditoria constatou que Jair
Bolsonaro foi beneficiado somente em 94 (8,38%) rádios, enquanto Lula foi
beneficiado em 991 (88,32%) rádios.
A auditoria foi entregue ao TSE. Ao que
Alexandre de Moraes ignorou e mandou demitir o servidor que coordena a área de
distribuição dos spots de rádio, Alexandre Gomes Machado, que em depoimento à
Polícia Federal confirmou que desde 2018 havia informado reiteradamente ao
gabinete do presidente do tribunal, de que existem falhas de fiscalização e
acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita.
Numa atitude transloucada, Moraes manda
investigar Bolsonaro porque denunciou o esquema Radiolão. Determinou que o
Ministério Público investigue “possível cometimento de crime eleitoral com a
finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito”.
5º FATO:
Registra-se aqui o mais perigoso
avanço de Alexandre de Moraes contra a Democracia Brasileira.
Após o 1º turno das eleições 2022 e dado suspeita
atuação de Alexandre de Moraes na condução do pleito, os eleitores de todo o
brasil encheram as redes sociais com críticas e denúncias que deveriam ser
apuradas. Porém, o ávido ministro empreendeu com apoio de seus companheiros do
STF a usurpação da competência do Senado e da Câmara em afronta à legalidade
para disporem sobre o processo eleitoral como se fossem donos desse processo
popular.
Olha o que fizeram os ministros do TSE,
capitaneados pelo Sr. Alexandre de Moraes associado com apoio de mais 8 de seus
pares no STF.
Pois bem, cercado por críticas e
denúncias de todos os lados face a desastrosa condução do 1º turno, Alexandre
de Moraes elaborou norma através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
0601570-94.2022.6.00.0000 para suposto “enfrentamento à desinformação que
atinja a integridade do processo eleitoral”. (Confira aqui!).
Ou seja, as denúncias em redes sociais
sobre: quem foi votar e já tinham votado por ele; denúncias de que morto votou;
denúncias de irregularidades em urnas ou outras críticas ao processo eleitoral,
passariam a ser classificadas como desinformações sujeitas a multas impagáveis
de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 por hora.
No TSE transformaram a elaboração
normativa de Moraes na Resolução nº 23.714/2022, com a participação do próprio Alexandre
de Moraes (presidente do TSE), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
PASME DE NOVO! elaboraram uma norma no
curso das eleições para abafar denuncias de irregularidades, mesmo estando proibidos
por lei federal.
A Lei 14.211/2021 em seu art. 1º alterou
o Código Eleitoral, proibindo o TSE de criar normas para as eleições,
limitando-se a matérias especificamente autorizadas em lei (art. 23-A do Código Eleitoral).
O TSE não quis nem saber de lei do Congresso,
criou a norma (Resolução nº 23.714) e a estreou, multando manifestantes em R$
100.000,00 por hora. Desembestou de vez na empreitada de atacar a liberdade de
pensamento e expressão.
O Procurador-Geral da República viu o
absurdo com ruptura do regime democrático e apresentou no STF a Ação Direta de
Inconstitucionalidade com Pedido de Medida Cautelar (ADI 7261). Procurador-Geral
da República avisou para o STF que a Resolução nº 23.714 articulada no TSE estabelecia
novas vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliando o poder de
polícia de Alexandre de Moraes. Alertou que a Constituição “impõe apenas uma
limitação à manifestação do pensamento: o anonimato, justamente para
possibilitar a responsabilização a posteriori”. (Confira a Peça do PGR).
Entretanto, todavia, lá estava no STF os
parceiros de Moraes para rejeitar a ADI da PGR e apoiar os atos ilegais de
Alexandre de Moraes.
De entrada, Rosa Weber, Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso,
Edson Fachin, Alexandre de Moraes se abraçaram para validarem a Resolução TSE
nº. 23.714/2022, dizendo que ela “não consiste em exercício de censura prévia”.
(Confira o Julgamento do STF).
E se contradizem em suas
fundamentações, pois o que vêm decidindo ultimamente não passa no crivo dos
verdadeiros princípios do direito. Senão vejamos:
1. Inventaram a fundamentação de que a
“disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode
ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias
e o livre exercício do direito à informação”. Ver-se que eles atribuem às
críticas e denúncias como disseminação de notícias falsas.
2. “O fenômeno da desinformação
veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral,
tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor”.
Ora, a legislação eleitoral já tem os parâmetros de fiscalização das eleições,
tanto na legislação ordinária, como nas resoluções editadas antes do pleito.
Edson Fachin (Relator), diz: “considero
que o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa”.
Diz mais: “as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força de lei”. Agora
eu pergunto, Sr. Fachin, e a Lei nº14.211/2021 não tem força para barrar seus
avanços antidemocracia?
Fachin se contorceu de todo jeito para
não citar a Lei nº14.211/2021 que impede elaboração de norma como a resolução
de Moraes. Que vergonha Sr. Fachin! Um homem com essa idade! Mas, pode deixar,
eu me envergonho pelo SR.
Alexandre de Moraes no seu voto, diz
que as manifestações nas redes sociais sobre questionamentos do pleito estão “prejudicando
a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular”.
Que soberania popular quando se tem dúvidas da lisura do pleito? É proibido ter
dúvidas? É proibido expor aquilo que se duvida? É proibido pensar e expor o
pensamento?
Moraes, como Fachin, fechou o bico
sobre a Lei nº14.211/2021.
O Ministro Nunes Marques, de entrada, expõe
a hipocrisia de Moraes e Fachin, ao dizer que a jurisprudência pacífica do próprio
STF, é de que a competência normativa do TSE “deve ter por base a lei, logo não
pode criar hipóteses novas de direitos e obrigações” (citou a ADI 4.965, de Relatoria
da ministra Rosa Weber).
Para Marques, a Resolução que dar
poder de polícia a Moraes, “surgiu no meio de um processo eleitoral, entre dois
turnos das eleições gerais e com eficácia imediata, o que desborda, no meu
sentir, do princípio da segurança jurídica, corolário fundamental do devido
processo legal (CF, art. 5º, LIV)”. E arrematou:
“Entendo que, em uma democracia,
compete ao povo a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou
inverídico. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia
constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude
do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez
maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir o
que é um fato verídico daquele que não é”.
O Ministro André Mendonça tirou a
máscara de Moraes, jogou no chão e a quebrou, quando citou entendimento de Moraes
na ADI 4.451: “a democracia não existirá e a livre participação política não
florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui
condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor
estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 4.451,
Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.03.2019).
Rosa Weber (Presidente), Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso,
Edson Fachin, Alexandre de Moraes mantiveram a associação do grupo, vencendo o
bom direito externado por Nunes Marques e André Mendonça.
Por que a maioria
dos ministros do STF/TSE saíram do âmbito da imparcialidade e empreenderam essa
caça aos cidadãos da direita que começaram a cascaviar as relações não
republicanas e o submundo das armações políticas que também permeia o meio do
Judiciário? O que tanto discutem nos encontros em almoços, jantares, palestras e
festas particulares, com a presença de partes em processos? – o que rola? Por
que essa sanha contra os patriotas? Estão atrapalhando os interesses de Vossas
Excelências?
Quando se fala em
possíveis irregularidades de condução dos ministros quanto os temas eleitorais
e políticos, nota-se que eles, em atitude ideológica e tomando partido, se
associaram em entendimento para calar cidadãos que suscitam suspeição quanto às
eleições 2022. É pública e notória o ativismo e atos dos ministros do STF/TSE
voltados a ameaças, perseguições, prisões, multas e bloqueio de aplicativos de
relacionamentos sociais. Com isto estão dando pauladas de morte Democracia e tocando
fogo nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988.
6º FATO:
Esse fato você já conhece – foi o recente
esquema de mudar a classe da representação do PL para que fosse feito uma verdadeira
ciranda de ataque ao partido e Bolsonaro. (Confira..).
Conclusão.
De tudo que se expôs, ficou evidente ações
conscientes e intencional de desestabilizar o Governo Bolsonaro, desde
dos primeiros dias de gestão. Como houve reação de seus apoiadores com críticas
a ministros do STF, estes resolveram calar esses críticos com a narrativa de
defesa da democracia.
A partir daí, os
citados ministros do STF partiram para uma inglória de sufocar manifestantes,
críticos e denunciantes, com prisões, restrições patrimoniais, ameaças e outras
medidas ao arrepio dos preceitos constitucionais e utilizando como ferramenta
um frágil Inquérito apelidado na própria corte de inquérito do fim do mundo.
Assim fazendo, os
ministros abandonam o status de magistrados e passam ao status de militantes
políticos, ativistas e expositores de ideologias outras, menos do direito.
Enquanto
Bolsonaro insiste jogar nas quatro linhas, os do STF consideram que da cabeça
para baixo é canela. Sem regras. O STF hoje não obedece às linhas divisórias
estabelecidas pela regra constitucional. Correm com a bola na mão e fazem o gol
dessa maneira. No Placa estão ganhando de 1.000 X 0.
Resta agora ao Povo
provocar o parlamento a anular essa partida sem regras.