Vamos aos fatos!
Em 04/08/2021, o Presidente da República cumpriu seu dever de transparência de noticiar aos brasileiros, que em 2018, um hacker ficou 8 meses acessando o TSE (de abril a novembro).
Houve um inquérito da Polícia Federal sobre a invasão do sistema do TSE. Houve acesso e roubo de diversos tipos de informações a partir da invasão de muitos computadores do tribunal.
Dados do inquérito dão conta, que a primeira invasão teria sido percebida no dia 20 de abril e foi detectada pela equipe do Tribunal Regional de Pernambuco. Mas o ataque teria se iniciado no dia 18 daquele mês e teria ido até o dia 21. A invasão e o escaneamento de dados seguiram ainda para os TREs do Acre, Pará, Ceará, Bahia e Paraíba”. Fez a festa!
O inquérito não era sigiloso, mas depois que Bolsonaro divulgou, inventaram de dizer que era sigiloso para perseguir o presidente.
Rapidinho providenciaram um esquema para querer intimidar Bolsonaro. Lhe incluíram num dos inquéritos sigilosos do fim do mundo e lhe intimaram para depor.
No dia 26/1/2022, a Advocacia Geral da União – AGU informou que o presidente não compareceria à arapuca feita para ele e que declinava de comparecer ao ato processual destinado à sua oitiva.
O carrasco de Bolsonaro não deixou barato, no dia 27/01/2022, em tom impositivo e desrespeitoso, e para desmoralizar o presidente, determinou que o mesmo tinha que comparecer às 14 horas desta sexta-feira (28) para depor e depois alguém cuidou de vazar para os associados dos que odeiam Bolsonaro sobre seu depoimento “debaixo de vara” para o escárnio geral.
Em seguida, a AGU quebrou o esquema e informou que o presidente Bolsonaro não compareceria na armadilha: “nada obstante o caráter sigiloso do Inquérito n° 4.878/DF, a defesa restou surpreendida com o vazamento de informação sensível – e sigilosa –, qual seja, a divulgação na imprensa da data máxima para a tomada do depoimento do Senhor Presidente da República [...]". o "ocorrido repercute em constrangimentos ao Senhor Presidente da República”.
Disse mais a AGU: “o Presidente da República declina da oitiva pessoal que lhe foi oportunizada pela autoridade policial, no bojo do Inquérito n° 4878, como lhe garantem as normas constantes dos arts. 1º, III; 5º, LIV, LV, LVII, e LXIII todos da CRFB/88, do Artigo 8º, item 2, alínea "g", da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o princípio do nemo tenetur se detegere e a jurisprudência em controle concentrado do STF (ADPF's 395 e 444), pugnando, assim, pelo regular prosseguimento do feito, sem realização do ato solene”.
Ah! Meu amigo! O carrasco de Bolsonaro ficou furioso!!
E nesta mesma sexta-feira (28) , com sangue nos olhos, mandou dizer para o presidente da República que não aceitava seu não comparecimento: Vai ter que depor!!
DEPRIMENTE!! Embasou seu argumento nos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processuais.
Esqueceu o carrasco de Bolsonaro que inquérito é uma fase prévia ao processo (ainda não é processo). O inquérito é um procedimento administrativo, e nele ainda não há o exercício efetivo de pretensão acusatória.
Para o jurista PACELLI, Eugênio, em Curso de processo penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 14, “decididamente, inquérito policial não é processo, misto não será o sistema processual, ao menos sob tal fundamentação”.
Cada dia que se passa é revelado o caráter político de muitas decisões de alguns ministros do STF.
É uma vergonha!!