Na escalada de ódio ao Presidente da República e no exercício da mais baixa politicagem, o Ministro do STF, subvertendo todo o poder executivo, forçou a instauração de um inquérito que mostra duas coisas: uma é coisa de quem não tem o que fazer; a outra é construindo narrativa para fazer política contra Bolsonaro. É um verdadeiro crime.
Veja o vergonhoso atalho que Moraes articulou para destilar veneno contra o Presidente da República e abrir um inquérito político.
Diz ele: "nosso sistema acusatório adotado em 1988, ao conceder ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, como reconhecido por esta SUPREMA CORTE, não a estendeu às investigações penais, mantendo, em regra, a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária; autorizando, ainda e excepcionalmente, outras hipóteses de investigações pré-processuais previstas na legislação".
DESMASCARANDO O XERIFE DO STF
1º Atropelou decisão do próprio STF e usurpou função da Procuradoria Geral da República.
Através do Recurso Extraordinário nº 593727/MG, o próprio STF decidiu por maioria que o Ministério Público pode realizar diretamente a investigação penais. a tese foi fixada em repercussão geral pelos Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Eis a decisão que Moraes atropelou para satisfazer sua sede de vingança contra Bolsonaro pelas suas falas:
“O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado [...]".
2º Diz ter certeza que a fala do Presidente da República é propagação de notícia fraudulenta e insinua que o Presidente do Brasil pertence a organização criminosa. Eis o que ele diz:
"pois não há dúvidas de que as condutas noticiadas do Presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra o Covid-19 utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa – identificada no Inquérito 4.781/DF e no Inquérito 4.874/DF".
Se não há dúvidas pra que inquérito?
Confrontado pelo Procurador Geral da República sobre sua saliência, seu atrevimento institucional, o ministro supremo dos supremos na face da terra, agiu de ofício, mandou trancar investigação que a PGR estava fazendo ameaçou o procurador de prisão se lhe contrariarem.
OLHA AÍ👇
Diante do exposto, CONCEDO ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO para trancar a investigação no âmbito da Procuradoria-Geral da República conduzida na NF 1.00.000.019596/2021-07.
DETERMINO, ainda: à Procuradoria-Geral da República que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), encaminhe a estes autos a íntegra da NF 1.00.000.019596/2021-07, ainda que autuada em apartado e em sigilo, mas com a devida vinculação aos autos principais, sob pena de desobediência à ordem judicial e obstrução de justiça.