A OAB-MA quer que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspenda exigencia do Tribunal de Justiça do Maranhao, que está impedido pessoas de ingressarem no prédio-sede da corte e nos fóruns.
A representação da OAB alega que a exigência de passaporte da vacina estar gerando prejuízos aos jurisdicionados maranhenses.
Segundo o desembargador Paulo Rangel, do TJ do Rio de Janeiro, a exigência da comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.
“Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. É uma ditadura sanitária", afirmou o magistrado.