A partir da associação com com a Folha de São Paulo, inimiga de Bolsonaro, comunistas do PT, PC do B e PROS armaram um plano para acusar Bolsonaro de ter praticado crime eleitoral.
No apurado pelo blog constam indícios de que o Jornal Folha de S. Paulo cuidou da tarefa de plantar uma notícia falsa (fake news) e com ela os comunistas dariam sequência ao plano criminoso de acusar Bolsonaro de ter fraudado as eleições e crime eleitoral.
Deram início à execução do plano em 18/10/2018, quando o Jornal Folha de S. Paulo plantou a 1ª matéria criminosa, dizendo: “foram comprados pacotes de disparos em massa de mensagens contra o Partido dos Trabalhadores, e a Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp”.
No mesmo dia (18/10/2018), o PT, PC do B e PROS continuaram a execução do plano, indo ao TSE e apresentando Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que recebeu o número Processo 0601771-28.2018.6.00.000.
No dia seguinte (19/10/2018), o então Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral da época, Ministro JORGE MUSSI, percebeu a armação e escreveu no processo: “toda a argumentação desenvolvida pela autora está lastreada em matérias jornalísticas”. Ou seja não tinha nenhuma prova.
Em 18/6/2019 o Jornal Folha de S. Paulo plantou a 2ª matéria falsa, denunciando que "empresas brasileiras teriam contratado uma agência de marketing na Espanha para fazer disparos em massa de mensagens pelo WhatsApp a favor da candidatura de Bolsonaro".
No dia seguinte (19/06/2019) a Folha de S. Paulo publicou a 3ª fake news, dizendo: “Engenheiro boliviano diz que seu software foi usado para disparos pró-Bolsonaro”.
Em 7/10/2019, o Ministério Público Eleitoral instado a se manifestar pelo Ministro JORGE MUSSI, "pronunciou-se pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela improcedência da ação de investigação judicial eleitoral" contra Bolsonaro.
Com isso, vendo o plano do PT, PC do B e PROS indo por água abaixo, a Folha de S. Paulo plantou a 4ª notícia falsa, dizendo: “WhatsApp admite envio maciço ilegal de mensagens nas eleições de 2018".
Depois disto (em 15/10/2019), o mesmo Ministro JORGE MUSSI concluiu o processo e marcou o julgamento de Bolsonaro, escrevendo: “encontra-se concluso, desde 10.10.2019, para confecção de voto e inclusão do feito em pauta, para julgamento plenário", depois estranhamente deferiu pedido para ser compartilhado supostas provas de outro processo, o de número 0601782-57.2018.6.00.0000, Julgado improcedente em 08/03/2021 pelo Plenário do TSE.😱
A partir daí inicia-se um jogo bruto pra cima de Bolsonaro envolventos elementos do STF e do próprio TSE - os fatos no processo mostram esse jogo brutal dentro de uma corte de justiça, cujo todos integrantes deveriam zelar pela isenção e imparcialidade.
VAI VENDO!!
Em 27/5/2020, como o plano não estava dando certo, solicitaram que supostas provas obtidas no Inquérito nº 4.781 do Xerife Alexandre de Moraes, fossem anexadas no processa eleitoral. O Ministério Público Eleitoral opinou pelo indeferimento dessa armação.
Em 9/12/2020, Bolsonaro anexou no processo sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Brusque/SC, na qual a Folha de S. Paulo e a jornalista Patrícia Campos Mello foram condenadoa ao pagamento de indenização por danos morais ao representado Luciano Hang e à Havan Lojas de Departamentos LTDA., no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão das mesma falsas notícias absorvidas pelo TSE e Alexandre de Moraes nos seus inquéritos criados para perseguir apoiadores de Bolsonaro.
Já em 14/7/2021, o Ministro Luis Felipe Salomão, telator da ação dos comunistas, recebe o Ofício eletrônico nº 9850/2021, de Alexandre de Moraes, por meio do qual encaminhou cópia do Relatório do Inquérito nº 4.781 em que ele acusa, investiga e julga. foi enviado para rechear o processo de acusação contra Bolsonaro.
Em 3/8/2021, o Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor-geral da Justiça Eleitoral👨⚖️, ombreado com Alexandre de Moraes, pediu o recheio de mais o Inquérito 4.828, do STF, alegando que ali "poderia conter elementos de interesse ....". 😲
Consta no Relatório de Análise nº 32/2021 produzido pela Polícia Federal, que, após análise de conversa entre Luciano Hang e Allan dos Santos, “não foi encontrada mensagem que se relacione com a hipótese criminal” de acusação a Bolsonaro.
A PF também relatou que em conversas entre Allan dos Santos e Eduardo Bolsonaro, não havia “qualquer comprovação de prática de crime antidemocrático ou participação” do representado “nas acusações inverídicas efetuadas a seu respeito”.
Por fim o Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedencia da ação articulada pelos inimigos de bolsonaro, de fora e de dentro da Câmara, do Senado e do próprio Judiciário, conforme os indícios apontados.
Esse é o jogo bruto pra cima de Bolsonaro sem dó e piedade. São facada outras.🔪🔪🔪