Atitudes vindo de elementos do TSE e STF representam um veneno mortal à Democracia. Para vê a canalhice que estão fazendo é preciso seguir seus passos e atos.
VEJA ISTO E NÃO SE FAÇA DE TONTO!! 👇
PROCESSO: 0601771-28 (PT,
PCdoB e PROS) no TSE
RÉU PRINCIPAL: JAIR MESSIAS BOLSONARO
RÉU PRINCIPAL: ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURAO
ACUSAÇÃO – Uso de notícias falsas (Fake
News) e abuso de poder econômico pelos réus para se elegerem.
PROCESSO: 0601779-05 (PDT e AVANTE) no TSE
RÉU PRINCIPAL: JAIR MESSIAS BOLSONARO
RÉU PRINCIPAL: ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURAO
ACUSAÇÃO – Uso de notícias falsas (Fake News) e abuso de poder
econômico pelos réus para se elegerem.
PROCESSO: 0601782-57 (PDT e
AVANTE) no TSE
RÉU PRINCIPAL: JAIR MESSIAS BOLSONARO
RÉU PRINCIPAL: ANTONIO HAMILTON MARTINS MOURAO
ACUSAÇÃO – Uso de notícias falsas (Fake News) e abuso de poder
econômico pelos réus para se elegerem.
Terminadas as eleições de 2018 começou os esquemas para impedir ou atrapalhar Bolsonaro na sua gestão.
1ª PROVA DO ESQUEMA👇
Os três processos citados acima tratam de acusações similares e foram articulados pelo seguinte esquema: PT, PCdoB e PROS atacaram com o Processo 0601771-28 e num outro front atacou o PDT e AVANTE, com os Processos 0601779-05 e 0601782-57. Até aí nada demais, pois se trata de oposição política.
O MAIS GRAVE VEM AGORA👇
O Processo 0601771-28 encontrava-se pronto para julgar, desde 10 de outubro de 2019, disponível para confecção de votos dos ministros e inclusão em pauta, para julgamento no plenário (conforme documento nº 17610938 - Pág. 2 do TSE).
O PT, PCdoB e PROS, para protelar a decisão do TSE e manter a narrativa de que Bolsonaro e Mourão compraram votos, solicitaram que as diligências determinadas no Processo 0601782-57 (do PDT e AVANTE) fossem emprestadas no Processo 0601771-28.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes entra em cena para que o Processo 0601771-28 fosse suspenso no TSE até a conclusão do Inquérito nº 4.781, instaurado por Portaria nos porões no STF para perseguir apoiadores do Presidente Bolsonaro.
Até hoje, TSE e STF estão, pelo visto, caçando um jeito de enxertar supostas provas do malsinado Inquérito nº 4.781 no Processo 0601771-28 para impedir Bolsonaro de concorrer às eleições 2022.
2ª PROVA DO ESQUEMA👇
Os processos 0601771-28, 0601779-05 e 0601782-57 deveriam ter sido julgados juntos por estão conexos (em conexão). CONEXÃO? O QUE É ISTO EM PROCESSO?
Conexão é o procedimento que os tribunais cumprem em reunir dois ou mais processos para julgar juntos, quando existir mesmo pedido ou causa de pedir, independentemente de as partes serem diferentes. Isto para evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente. Também determinação do art. 96-B da Lei nº 9.504/97 – Lei Eleitoral.
AGORA PRESTA ATENÇÃO!! O ESQUEMA É SUTIL👇
Os processos estão sendo julgados separadamente. Não os juntaram – porque assim sumiria a narrativa de que Bolsonaro comprou as eleições ou fez fake News. Preferiram descumprir a lei eleitoral.
JULGAMENTO DO PROCESSO 0601779-05 (64 Páginas).👇
AS ACUSAÇÕES CONTRA BOLSONARO e MOURAO👇
1) contrataram empresas para procederem ao disparo de mensagens com conteúdo falso via WhatsApp contra os candidatos do PT e do PDT;
2) utilizaram indevidamente base de dados de usuários fornecida por empresas digital;
3) realizaram e receberem doação de pessoa jurídica e,
4) utilizarem valores acima do limite máximo permitido para gastos nas eleições.
CONCLUSÃO DO TSE SOBRE AS ACUSAÇÕES CONTRA BOLSONARO E MOURÃO NO PROCESSO 0601779-05👇
- a acusação apresentou aos autos uma única prova da existência das mensagens com conteúdo falso;
- não foi capaz de demonstrar, sequer a existência de relação jurídica entre a campanha de Jair Bolsonaro ou apoiadores desse último e as empresas de publicidade que teriam realizado os disparos em massa;
- não há nada que evidencie, de forma razoavelmente segura, que os disparos detectados consistiam, efetivamente, em propaganda eleitoral irregular;
- fica afastada a ocorrência do abuso de poder, o que, por sua vez, conduz à rejeição dos pedidos de cassação do mandato e declaração de inelegibilidade;
- Ação de Investigação Judicial Eleitoral que, rejeitadas as preliminares, julga-se improcedente;
- Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em rejeitar as preliminares, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente, o Ministro Edson Fachin, que acolheu a preliminar de conexão e determinou a reabertura da instrução e a reunião dos processos sobre os mesmos fatos. No mérito, por unanimidade, em julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto do relator.
JULGAMENTO DO PROCESSO 0601782-57 (74 Páginas)👇
AS ACUSAÇÕES CONTRA BOLSONARO e MOURAO:
1) Contrataram empresa digital para disparar mensagens de conteúdo falso via WhatsApp contra os candidatos do PT e do PDT;
2) utilizaram perfis falsos para propaganda eleitoral;
3) compraram cadastros de usuários irregularmente;
4) montaram uma estrutura piramidal de comunicação, com emprego de robôs e de números de telefone estrangeiros;
5) realizaram e receberam doação de pessoa jurídica e,
6) praticaram abuso de poder econômico.
CONCLUSÃO DO TSE SOBRE AS ACUSAÇÕES CONTRA BOLSONARO E MOURÃO NO PROCESSO 0601782-57:👇
- · Não foi trazido aos autos uma única prova da existência das mensagens com conteúdo falso.
- · não foi capaz de demonstrar, sequer de forma inicial, a existência de relação jurídica entre a campanha de Jair Bolsonaro ou apoiadores desse último e as empresas de publicidade que teriam realizado os disparos em massa.
- · Inexiste nos autos elemento apto a comprovar, ainda que de forma inicial, ter ocorrido a contratação dos serviços de envio em massa de mensagens e do dado novo fornecido pela WhatsApp INC.
- · não tendo as unidades técnicas deste tribunal, após a realização das diligências de praxe, encontrado qualquer indício de caixa dois, doação não declarada de pessoas jurídicas ou contratação de impulsionamento de conteúdo pela campanha dos candidatos eleitos.
- · Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em rejeitar as preliminares, nos termos do voto do relator, vencido parcialmente, o Ministro Edson Fachin, que acolheu a preliminar de conexão e determinou a reabertura da instrução e a reunião dos processos sobre os mesmos fatos. No mérito, por unanimidade, julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto do relator.
O Processo 0601771-28 também não contém provas contra Bolsonaro e Mourão, pois têm os mesmos conteúdos dos outros processos acima - já julgados e vencidos por Bolsonaro e Mourão, conforme o documento 17610938 – Pág. 2.
Entretanto, se vê movimentações são no sentido de arranjar um jeito de esquentar o Processo 0601771-28 com o Inquérito nº 4.781, instaurado por Portaria nos porões do STF e xerifado por Alexandre de Moraes. Onde incluíram o Presidente da República como réu, como criminoso – tudo isso só tem um nome: É GOLPE!! O veneno supremo que “matará” Bolsonaro e aqueles que o apoia.