Em sentença de lavra do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, Dr. Douglas de Melo Martins, o MATEUS SUPERMERCADOS S.A foi condenado por danos morais coletivos.
Na venda de seus produtos eletrodomésticos, o Mateus embutia no valor da compra um outro valor para suposto seguro garantia, alegando a prestação de outro serviço. A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público, que informou ao juiz, que um consumidor ao tentar comprar um aparelho DVD, marca Multilaser, com valor de R$ 255,90, propôs pagar com desconto à vista e em moeda corrente, proposta não aceita pelo Mateus.
O Supermercado Mateus condicionou a venda ao acréscimo do seguro de GARANTIA ESTENTIDA, que a princípio foi recusada, mas que ao tomar conhecimento de que haveria um desconto, o denunciante aceitou a proposta, comprando assim o DVD por R$ 200,00 (duzentos reais) e a Garantia Estendida por R$ 38,04, pagos em Notas Fiscais separadas para esconder o esquema do Mateus.
O Ministério Público detectou no caso a chamada venda casada as avessas, indireta ou dissimulada, enquadrando o caso no art. 39, inciso I, do CDC e no art. 7º, inciso IV, letra “c”, da Lei nº 8.137/90.
Diante dessa comprovada lesão aos consumidores, uma vez o padrão do esquema pra todos, o juiz CONDENOU o MATEUS SUPERMERCADOS a se abster de impor o valor do seguro garantia para próximos consumidores, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por produto vendido nessas condições mais multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento da decisão, bem como ao pagamento de R$ 150.000,00 a título de danos morais coletivos, valor este a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.