As incursões da associação criminosa que visa transformar a imagem do presidente no pior criminoso de todos os tempos são feitas via protocolo do STF com aquiescência e tudo.
Na imagem acimas estão a dezenas de petições acusando sem provas o Presidente da República dos mais horrendos crimes que se possa imaginar - são peças articuladas por agentes comunistas ligados aos ladrões do País, que com ódio de morte estão utilizando o protocolo do STF para passar à sociedade que o Presidente da República é um perigoso assassino de pessoas - um genocida (é a linguagem que usam diuturnamente) - utilizando a chamada grande imprensa que teve suas propinas cortadas.
Percebam que os ataque são articulados em datas sequencias e mensais - gerando grande repercussão e relatórios, que em seguida são repassados para comunidades internacionais denegrindo o Governo Federal e gerando também turbilhões de falsas notícias para frustrar as ações do atual governo em prol da sociedade.
E POR QUE ESTÃO UTILIZANDO O STF PARA SABOTAREM A REPÚBLICA BRASILEIRA?
A resposta é direta - porque o STF esta agindo com conivência. Eis a prova:
1 - Se esses agentes comunistas têm provas de milhares de crimes contra o Presidente da República, por que não não denunciam na forma da Lei, conforme determina o artigo 27 do Código de Processo Penal:
art. 27 do CPP (“Qualquer pessoa do povo poderá provocar a
iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública,
fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o
tempo, o lugar e os elementos de convicção”).
Ao invés disso se utilizam do Protocolo do STF para repercutir falsos fatos com ajuda Suprema.
2 - Os próprios ministros do STF, depois que os agentes comunistas repercutem as falsas acusações, despacham dizendo que aquilo deveria ter sido feito "diretamente no Ministério Público ou à autoridade policial", e que "não tem o
direito de exigir seu processamento pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que, nos termos do art. 230-B de seu Regimento
Interno, não processará comunicação de crime".
Embora o art. 230-B do Regimento Interno do STF diga expressamente que a corte não "não processará comunicação de crime", o protocolo é aberto, e certificado, qualificada as partes e tramitado publicamente, ou seja, é processada a denuncia sim, ainda que temporária, até que a Procuradoria Geral da República seja notificada e acabe com a palhaçada.
3 - Se o STF não estivesse conivente com tais armações não aceitava o protocolo e caminhava a os agentes comunistas para protocolar na PGR - só que lá o esquema não funcionaria.
Em um despacho do dia 14/04/2021, na PET 9504, o Ministro Marco Aurélio deixou escapar o esquema, disse ele:
Para bom entendedor aí está revelada a sabotagem contra o presidente da república.
Em outra linha de ataque, quando o presidente reage às injúrias, difamações e noticias falsas, a representação das dos criminosos vão no mesmo STF para impedir a justa reação do presidente.
Como é que essa ministra não consegue enxergar onde está o excesso de ações? será o óculos ou tem algo mais nesse negócio?