Pelo exposto, DEFIRO, em parte, o pedido formulado pela Defensoria Pública e, por conseguinte, DETERMINO:
(i) a proibição do carnaval e pré-carnaval, bem como festividades de “lava-pratos”;
(ii) a suspensão parcial das portarias estaduais na parte em que regulamentam e permitem festas com a presença de até 150 pessoas com utilização de música ao vivo, mecânica ou ambiente, ficando, por consequência, proibida a utilização de qualquer tipo de música nesses eventos, no período compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021;
(iii) suspensão de som ao vivo, mecânico ou ambiente em bares e restaurantes no período compreendido entre os dias 12/02/2021 e 18/02/2021;
(iv) Que o Estado do Maranhão e os municípios com mais de 50 mil habitantes ampliem a oferta de leitos COVID;
(v) Que os municípios apontem postos/unidades de saúde de referência para o tratamento da COVID-19 em todas as cidades;
(vi) Que os requeridos reavaliem a cada dez dias a situação e, se for o caso, revejam as medidas aqui determinadas.