O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, Douglas de Melo Martins, DETERMINOU ao Banco do Brasil que se abstenha de fechar quaisquer unidades/agências e mantenha o funcionamento pleno de todas as suas unidades e agências do país, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde da Covid-19.
O magistrado atendeu pedido do Sindicato dos Bancário, que em Ação Civil Pública mostrou que o Banco do Brasil estava prestes a fechar 112 agências, 7 escritórios e 242 Postos de Atendimento.
O Sindicato aponta que a preocupação social do Banco neste caso é zero, sem contar que o fechamento de agências e a redução de postos de atendimento, na atual circunstância de pandemia da COVID-19, aumentará o fluxo de pessoas nas unidades dos bancos gerando aglomeração.