STF disse que não é verdade que proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
PROVA DA MENTIRA SUPREMA PELO PRÓPRIO STF
No item 6 da decisão na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.341, o STF foi taxativo:
"O direito à saúde é garantido por meio da obrigação dos Estados Partes de adotar medidas necessárias para prevenir e tratar as doenças epidêmicas ...........porque contam com a expertise necessária para dar plena eficácia ao direito à saúde".
O que Disse Alexandre de Moraes: "A regra, no Brasil, é a autonomia dos Estados membros e a autonomia dos Municípios. Essa é a importante regra, a qual deve ser interpretada a partir de uma matéria principal: saúde pública, nesse momento".
Digo eu, Se Estados e municípios são autônomos em matéria de saúde pública, pra que governo federal?
"A Constituição assim estabelece nos arts. 196 e 197, e consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, pelo menos Estados e Municípios."
E todos os ministros foram nessa linha. Ou seja, se a regra, no Brasil, é a autonomia dos Estados membros e a autonomia dos Municípios Bolsonaro está impedido de agir nos estados e municípios.