Sem observação de princípios de probidade, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) permitiu o registro de chapa, cujo o cabeça é um acusado por diversos crimes contra a coisa pública registrado em processos em curso no Poder Judiciário Federal e Estadual.
Aqui cabe a informação, a opinião e a liberdade de expressão.
Consta o registro na FAMEM da chapa encabeçada por Erlânio Furtado Luna Xavier (conhecido por Erlanio Xavier) para eleição do representante dos prefeitos do MA no biênio 2021/2022, que acontece no próximo dia 14, em São Luís.
Parece que nas regras eleitorais da FAMEM não existe o critério da probidade e do bom nome para representante de tão importante instituição. Eis que Erlanio Xavier foi acusado, indiciado e processado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal no Inquérito Policial nº 555 (Processo de Origem nº 0045985-62.2012.4.01.3700), como um dos integrantes da quadrilha que desviou milhões em recursos da Prefeitura de Paço do Lumiar.
A quadrilha desviou as verbas públicas federais destinadas ao Município de Paço do Lumiar através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
A Erlânio Xavier foi imputado os seguintes crimes:
- Crime de responsabilidade (art. 1º, “I”, DL 201/67) – praticado duas vezes;
- Crime de uso de documento falso para fins ilícitos (art. 304, Código Penal);
- Crime de Associação Criminosa (art. 288, Código Penal);
- Fraude em Licitações (art. 90, Lei 8.666/93 – crime praticado seis vezes);
- Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens dos bens desviados (art. 1º, “V”, Lei 9.613/98).
Na mesma situação figura os outros 18 integrantes da quadrilha, constante do processo nº 1002729-08.2019.4.01.3700 que corre na 1ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Maranhão, conforme relação abaixo.
Na Justiça Estadual, Erlânio Xavier também responde ação por improbidade administrativa sob acusação do Ministério Público do Maranhão – o processo corre na Vara Única da Comarca do Município de Igarapé Grande-Ma.
Alguém com tamanha ficha policial e judicial não deveria ser admitido na representação de uma importante instituição como a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM). A não ser que nada disso importa, mas ser improbo é o que deve grassar à luz de interesses outros.
Para sua empreitada indiciado candidato conta com apoio de um senador da República que deveria dar exemplo.