PLACAR FINAL NO STF: Maia e Alcolumbre 5 X 6 Povo

Gilmar mendes bem que tentou ajudar os parceiros Maia e Alcolumbre. Tentou aplicar um "jeitinho brasileiro", alegando coisas desconexas da constituição e chegou à absurda conclusão que a CF permite a reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo. Como num jogo de combinações, Gilmar foi seguido por Toffoli, Alexandre de Moraes, Lewandowski e em parte por Nunes Marques.

Marco Aurélio: o art. 57, § 4º, da CF, "veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata".

Carmem Lúcia: "No caso examinado, não há sequer duas opções. Não há alguma. A alternância no poder e a renovação política prestigiam o princípio republicano, não se podendo extrair do § 4º do art. 57 da Constituição da República autorização para a reeleição dos membros das mesas legislativas a assegurar-se eternização em cargo do poder sujeito a alternância a cada dois anos".

Rosa Weber: "entendo inadmissível, à luz do art. 57, § 4º, da CF, a reeleição ou recondução dos membros integrantes das Mesas congressuais aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, seja na mesma legislatura ou na seguinte".

Barroso: "entendo não ser possível a recondução de presidente de casa legislativa ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, porque esse é o comando constitucional vigente".

Fachin: "considerando que os atuais Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, porque eleitos para os respectivos cargos no primeiro ano da legislatura em 2019, não poderão, em 2021, ser reconduzidos para os mesmos cargos, por expressa determinação constitucional, divirjo do voto proferido pelo e. Ministro Relator, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 1º do art. 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e ao caput do art. 59 do Regimento Interno do Senado Federal, firmando o entendimento de que é vedada a reeleição ou a recondução à Mesa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, sendo constitucionalmente válida a reeleição dos membros da Mesa desde que em legislaturas diferentes"

Fux: seguiu o voto de Marco Aurélio.

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