Conforme previu o Blog (Confira ...), o presidente do STF, ministro Luiz Fux INDEFIRO PEDIDO DE SUSPENSÃO nesta quinta-feira (10) apresentado pelo procurador-geral do Estado para tentar impedir a posse do prefeito eleito de São José de Ribamar.
Tomando a frente do MP, o procurador do Estado, em atitude política, tentou inviabilizar a posse de Dr. Julinho, legitimamente eleito pelo povo de São José de Ribamar.
Pretendia o Procurador do governo Flávio Dino, que o STF suspendesse decisão da desembargadora Cleonice Freire (do TJMA), que derrubou liminar teratológica (absurda) do desembargador João Santana, prejudicial à candidatura de Dr. Julinho.
No despacho que indeferiu a pretensão política do Procurador do Estado, o Ministro Fux transcreveu a decisão da desembargadora Cleonice e constatou "a ausência de questão constitucional" no caso que o procurador levou à Suprema Corte.
O ministro observou ainda, que "a discussão acerca da ocorrência de irregularidades processuais no processo que tramita perante o Tribunal de Contas Estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório adjacente ao processo de origem". E que é "descabida para a solução de casos como o presente, nos quais as alegações do requerente demandariam comprovação mediante dilação fático-probatória, providência incabível na espécie".
Por fim, o presidente do STF colocou um ponto final na pretensão do Procurador: "resta evidenciada a ausência de fumus boni iuris e do periculum in mora concreto, elementos necessários ao deferimento da medida". "INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO formulado e nego seguimento ao presente incidente, com fundamento no artigo 13, XIX, do RISTF, combinado com o art. 297 do RISTF e com o art. 4º, caput , da Lei 8.437/1992".
OBSERVAÇÃO:
- fumus boni iuris. É o ministro dizendo que que o procurador não provou o que alegou e nem apontou o direito que teria.
- periculum in mora. É o ministro dizendo que não há o dissimulado receio de dano grave ou de difícil reparação ao Estado.