Os presidentes do Senado e da Câmara têm articulado junto aos ministros do STF um “jeitinho brasileiro” para suas reeleições nas casas legislativas.
Aproveitando-se de precipitada ação do PTB, o STF tem nas mãos o veneno para reduzir a pó o já tão frágil poder de governar de Bolsonaro, espremido pela associação STF + Senado + Câmara.
O relator é o ministro Gilmar Mendes, que tem processos de impeachments nas mãos de Maia e Alcolumbre.
As saídas do comprometido STF será considerar a reeleição de Maia e Alcolumbre?
Questão Interna corporis – o argumento seria o de que cabe internamente ao Congresso decidir sobre como elege as suas Mesas Diretoras?
Ou dizer que as regras internas seguidas pela Câmara e pelo Senado estão de acordo com a Constituição?
Ou ainda dissimular que Câmara e Senado terão de refazer e readequar suas normas internas. Enquanto não o fizerem, fica liberada a reeleição?
Vale lembra que Alexandre de Moraes, em seu Livro – “Constituição Federal Comentada – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.”, diz o seguinte sobre reeleição no Senado e na Câmara:
“Dessa forma, com esteio nos arts. 50, § 2º, 55, §§ 2º e 3º, 57, § 4º, in fine, e 103, incs. II e III e § 4º, da CRFB e art. 5º, caput, in fine, e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Presidente, os demais membros da mesa e os suplentes dos secretários serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Na mesma linha, o art. 59, caput, do Regimento Interno do Senado Federal, dispõe que os membros da mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.”
É melhor Bolsonaro ficar alerta, pois tudo indica que desta vez será três facadas.