OBSERVAÇÃO: Do total de 149.103 do município de Luzerne, 55.242 votos foram do esquema via correios.
A MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
LUZERNE PERANTE À SUPREMA CORTE:
Segundo o conselho eleitoral do município de Luzerne, a liminar da
Suprema Corte, direcionada a vários conselhos eleitorais de condado da
Pensilvânia determinar fazer o que supostamente estão fazendo, ou seja, separar
as cédulas enviadas pelos correios e de civis ausentes.
Argumenta que o pedido do partido de
Trump é desnecessário e pede reconsideração do ministro da Suprema Corte
Americana.
Diz que cumpriu ‘Orientação’ do Estado da
Pensilvânia, de receber votos após as
20h00 da terça-feira, 3 de novembro de
2020.
Argumenta também, que a separação das cédulas em questão não terá qualquer
relevância para o resultado eleitoral, pois os resultados não
oficiais do município de Luzerne mostram que 93.861 votos
presenciais foram dados em 3 de novembro, dia da eleição, com 55.242 votos
por correio e votos de ausentes recebidos antes das 20h00 e que comparados
com o total de 149.103 votos, corresponde apenas 0,2% dos votos totais do condado.
E que “essas votações tardias certamente não influenciarão nos resultados das eleições de maneira significativa”, afirmam na petição. Ao final reitera que seja negada a liminar concedida a Trump Pela Suprema Corte (CONFIRA ....).