O PROCESSO DA FRAUDE NA PENSILVÂNIA: Conselho Eleitoral de condado da Pensilvânia pede revogação da liminar concedida pela Suprema Corte - que mandou separar votos da fraude

OBSERVAÇÃO: Do total de 149.103 do município de Luzerne, 55.242 votos foram do esquema via correios.

A MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LUZERNE PERANTE À SUPREMA CORTE:

Segundo o conselho eleitoral do município de Luzerne, a liminar da Suprema Corte, direcionada a vários conselhos eleitorais de condado da Pensilvânia determinar fazer o que supostamente estão fazendo, ou seja, separar as cédulas enviadas pelos correios e de civis ausentes.

Argumenta que o pedido do partido de Trump é desnecessário e pede reconsideração do ministro da Suprema Corte Americana.

Diz que cumpriu ‘Orientação’ do Estado da Pensilvânia, de receber votos após as 20h00 da terça-feira, 3 de novembro de 2020.

Argumenta também, que a separação das cédulas em questão não terá qualquer relevância para o resultado eleitoral, pois os resultados não oficiais do município de Luzerne mostram que 93.861 votos presenciais foram dados em 3 de novembro, dia da eleição, com 55.242 votos por correio e votos de ausentes recebidos antes das 20h00 e que comparados com o total de 149.103 votos, corresponde apenas 0,2% dos votos totais do condado.

E que “essas votações tardias certamente não influenciarão nos resultados das eleições de maneira significativa”, afirmam na petição. Ao final reitera que seja negada a liminar concedida a Trump Pela Suprema Corte (CONFIRA ....). 

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