"Mister o deferimento do pedido, como bem apontado pelo Ministério Público Eleitoral. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE as impugnações acostadas nos autos para DEFERIR a candidatura de JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MATOS para o cargo de Prefeito, nas eleições do município de São José de Ribamar".
Nestes termos, a Juíza Eleitoral da 47ª Zona deferiu a candidatura do Dr. Julinho para prefeito de São José de Ribamar.