Candidatos, apoiadores, eleitores e imprensa em geral devem atentar para a severidade da nova legislação eleitoral com relação à denunciação caluniosa eleitoral - o que resulta em prisões de 2 a 8 anos (Art. 326-A, do Código Eleitoral).
Entretanto, em Paço do Lumiar,
a campanha transcorre como se fosse “terra de ninguém”.
Fotografias
foram montadas no processo n° 0600272-71.2020.6.10.0093 pela assessoria da candidata Paula acusando seu
adversário Fred Campos de estar praticando ilícitos eleitorais através
de empresa que dirige, que estaria em inaugurações de obras executadas pela
suposta empresa do candidato.
Em
resposta os advogados do candidato Fred Campos, que sofreu denunciação caluniosa eleitoral, demonstraram os crimes perpetrados
contra seu cliente e solicitam providencias penais, com base art. 25 da Lei Complementar
64/90 (que também tipifica como crime esse tipo de atitude).
Noutra
acusação caluniosa, o candidato é acusado de estar envolvido em crime de
vandalismo em asfalto sonrisal espalhado por ruas de Paço do Lumiar para fins
eleitorais.
As eleições passam e pessoas
envolvidas pelo calor da campanha ficarão respondendo processos criminais que resultarão
em penas que variam de 2 a 8 anos de prisão e multas.
Lei 13.834/2019
Art. 326-A. Dar causa à instauração de
investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de
inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a
prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade
eleitoral:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito)
anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte,
se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
Lei
Complementar 64/90
Art. 25. Constitui
crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de
candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder
de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
Pena:
detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta)
vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN).