Montagem e simulação de crimes para prejudicar candidatura adversária pode custar muito caro para apoiadores e para a candidata do PC do B em Paço do Lumiar

Candidatos, apoiadores, eleitores e imprensa em geral devem atentar para a severidade da nova legislação eleitoral com relação à denunciação caluniosa eleitoral - o que resulta em prisões de 2 a 8 anos (Art. 326-A, do Código Eleitoral).

Entretanto, em Paço do Lumiar, a campanha transcorre como se fosse “terra de ninguém”.

Fotografias foram montadas no  processo n° 0600272-71.2020.6.10.0093 pela assessoria da candidata Paula acusando seu adversário Fred Campos de estar praticando ilícitos eleitorais através de empresa que dirige, que estaria em inaugurações de obras executadas pela suposta empresa do candidato.

Em resposta os advogados do candidato Fred Campos, que sofreu denunciação caluniosa eleitoral, demonstraram os crimes perpetrados contra seu cliente e solicitam providencias penais, com base art. 25 da Lei Complementar 64/90 (que também tipifica como crime esse tipo de atitude).

Noutra acusação caluniosa, o candidato é acusado de estar envolvido em crime de vandalismo em asfalto sonrisal espalhado por ruas de Paço do Lumiar para fins eleitorais.

As eleições passam e pessoas envolvidas pelo calor da campanha ficarão respondendo processos criminais que resultarão em penas que variam de 2 a 8 anos de prisão e multas.


Lei 13.834/2019

Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.


Lei Complementar 64/90

Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

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