Os representantes dos partidos PSC, MDB e PODEMOS, apontam que Raimundo de Oliveira Filho, o Raimundinho Lídio foi demitido do INSS em 27/12/2012, a bem do serviço público por cometer crimes contra a administração publica (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública), tenda ainda, sido processado na Justiça Federal, por Ato de Improbidade Administrativa.
Pela Portaria nº 626, do Ministério da Previdência Social, publicada no DOU n. 250, em 28/12/2012, Raimundinho Lídio foi condenado à pena de DEMISSÃO a bem do serviço público, motivo pelo qual está inelegível com base no que prever o art. 1º, I, alínea “o”, Lei Complementar 64/90, segundo o qual são inelegíveis:
“os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”
CONTUMAZ
Raimundinho Lídio, em 07 de fevereiro de 2018 sofreu NOVAMENTE outra penalidade de DEMISSÃO, conforme Portaria nº 451, do Ministério do Desenvolvimento Social. É de se indagar, se tal candidato externa confiança e condições legalmente estabelecidas para sua candidatura.
O que é uma pessoa improba? (desprovido de integridade e honestidade; desonesto).