Nos termos da nossa Carta Maior (a Constituição), a liberdade, a segurança, o bem-estar da sociedade estão dentre os valores supremos a serem observados.
Nenhum direito individual pode prevalecer, se esse direito representar evidente perigo para a sociedade.
No caso da soltura do narcotraficante André Oliveira Macedo, o André do Rap pelo Ministro do STF, Marco Aurélio, os valores supremos de segurança e bem-estar da sociedade não foram enxergados.
Se o ministro estava em sã consciência ao decidir pela soltura do perigoso narcotraficante, deveria ter levado em conta o perigo para a sociedade.
O tripé Direito, Justiça e Sociedade deve ser considerado em qualquer julgamento pelo magistrado de qualquer causa.
Como ensina Sergio Cavalieri, Desembargador do TJ/RJ, a finalidade do Direito é a realização da justiça, a finalidade da Justiça é a transformação social. Para este magistrado, a criação de um direito justo, com efetivo poder transformador da sociedade, não é obra apenas do legislador, mas também, e principalmente, de todos os operadores do direito.
Diz que o legislador faz é apenas criar a lei, mas esta, por mais ampla que seja, não passa de um capítulo do Direito.
Para o ministro do STJ, Hermam Benjamim, o intérprete (o juiz) não pode sentir a lei sem que, ao mesmo tempo, sinta o mundo que a cerca. Compete ao juiz “a árdua tarefa de proceder à intelecção da lei em sintonia com as exigências atuais do espírito do povo, mesmo que ao fazê-lo tenha que abandonar princípios e conceitos arraigados”.
Para os doutrinadores do Direito, o que faz a diferença, em última instância, não é tanto a lei, mas sim a cultura jurídica.
Pelo visto o respeitável Ministro Marco Aurélio deixou de lado a sua vasta cultura jurídica ao proferir o devastador despacho de soltura do perigoso bandido, que fugiu em seguida para continuar na pratica de seus terríveis crimes.