O candidato na Coligação de Eudes Barros, Marcio Greik (candidato a vice-prefeito) teve sua candidatura impugnada pelo fato de não ter sido exonerado a tempo do cargo que exercia como assessor da SECAP - Secretaria de Comunicação do Maranhão.
Consta no Diário oficial do MA que o vice de Eudes Barros só foi exonerado no dia 27/08/2020, o que deveria ter sido feito até 04/06/2020 - 4 meses antes, pois a Emenda Constitucional nº 107/2020 de 02/07/2020, que alterou a data das eleições para 15/11/2020, vedou a reabertura de prazo para desincompatibilização para prazos já vencidos na data da referida emenda (02/07/2020).
Diante dessa situação, o companheiro de chapa de Eudes Barros, que deveria ter sido exonerado em 04/06/2020, está inelegível, nos termos da Lei Complementar n.º 64/90, art. 1º, Inciso IV, alínea "a", que determina o prazo de desincompatibilização 4 meses antes do pleito.
Há também a constatação de que Marcio Greik recebeu salários integrais no período que deveria estar exonerado para concorrer ao cargo de vice-prefeito da Raposa.
Dessa forma, Marcio Greik está inelegível, com base no art. 1º, IV, “a”, da LC n.º 64/90.
pelo visto a coligação "UNIDOS PRA VENCER" se transformou em "UNIDOS PRA PERDER".
Considerando a natureza indivisível da CHAPA MAJORITÁRIA, Eudes Barros precisa, desesperadamente, procurar um vice em poucas, sob pena de ser configurada fraude eleitoral na substituição, se deixar para o último momento.
Só tem algumas horas para fazer a substituição, pois a lei que estabelece as normas para as eleições diz que a substituição só se efetivará se o pedido da substituição for apresentado até 20 dias antes do pleito (art. 13, § 3º, da Lei 9.504/97). A única exceção é no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
Se não correr, já era a candidatura Eudes Barros.