Para ciência e informação aos leitores, o blog postou em 12/08/2020 a matéria: "EXCLUSIVO!!
- Crimes contra Bolsonaro no protocolo e distribuição do STF". Nesta postagem o blog, a título de exemplo citou que
o advogado Ricardo Bretanha Schmidt é
autor 40 falsas acusações criminais contra Bolsonaro.
O
causídico se sentiu ofendido com a expressão “falsas acusações criminais” e que
o blog teria cometido calunia e exposto seus dados constantes do site da OAB/SC,
de acesso público.
O advogado
Ricardo Bretanha Schmidt, ingressou em juízo no 12º Juizado Especial Cível e das Relações de
Consumo de São Luís-Ma, pedindo a retirada da postagem por considerá-la caluniosa.
O juiz do 12º Juizado, em análise preliminar do
caso, entendeu por determinar a remoção da postagem com base no art. 300 do
Código de Processo Civil.
Cumprindo a determinação judicial, a redação do
Blog excluiu a postagem que tinha como endereço o link: https://www.edgarribeiro.com/2020/08/exclusivo-crimes-contra-bolsonaro-no.html
Ao clicar no link acima o resultado será:
" Oops; Desculpe,
mas a página que você está tentando visualizar não existe"
Também removeu o mesmo link que constava nas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram.
Na instrução processual, o blog demonstrará que os
fatos que narrou estão dentro do limite constitucional de manifestação e
opinião jornalística.
O blog não contesta a ordem de remoção cautelar da
postagem. Mesmo porque o magistrado na fase preliminar expressou seu juízo com
base na Lei, sem adentrar no mérito da questão. O que o fará posteriormente,
após a instrução do processo.
Outrossim, o Poder Judiciário, quando instado a
dirimir um conflito, o faz para pôr em ordem situações e trazer a paz social.
Por isso, as decisões judiciais têm enorme importância e devem ser respeitadas
e prontamente cumpridas.
Esta postagem será divulgada nas redes sociais nas
mesmas redes sociais que foi divulgado a postagem excluída pela determinação judicial para ciência dos leitores e informação.