1ª DERROTA.
EUDES BARROS articulou uma carreata (propaganda
eleitoral antecipada) para tumultuar a convenção da Pré-Candidata OCILÉIA
FERNANDES, atrapalhando o acesso de filiados e partidários de OCILÉIA, que tem
convenção marcada para este sábado (12), das 16h00 às 21h00, no Restaurante
Porto Raposa, localizado na Av. Principal, s/nº, Caúra, Raposa.
Atendendo representação do Partido de OCILÉIA, o Juiz
Eleitoral determinou:
a) Que EUDES BARROS e seus comandados se abstenham
de realizar a referida caminhada/carreata ou qualquer outra propaganda
eleitoral antecipada, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
por veículo participante do ato ou pessoa participante, caso seja caminhada;
b) A notificação do Comando da Polícia Militar
para garantir o cumprimento integral da presente decisão, bem como garantir a
integridade física dos participantes das Convenções;
2ª DERROTA.
Veículos de notícias favoráveis EUDES BARROS acusaram
OCILÉIA FERNANDES ter arquitetado uma manifestação, por meio da queima de pneus
e tapumes, gerando a interrupção do trânsito na Avenida Principal em Raposa,
nas proximidades da Prefeitura do Município.
o Juiz Eleitoral determinou retirada imediata da
falsa notícia nos dois veículos:
- Que UDES
LEMOS DA CRUZ FILHO, representante do jornal e portal “O QUARTO PODER” remova e se abstenha
de veicular a propaganda eleitoral negativa a OCILÉIA, sob pena de multa diária
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 497 do Código
de Processo Civil, além de responder por crime de desobediência.
- Que DOMINGOS DE JESUS COSTA, representante do “BLOG
DO DOMINGOS COSTA” remova e se abstenha de veicular a propaganda eleitoral
negativa a OCILÉIA, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), com fundamento no art. 497 do Código de Processo Civil, além de
responder por crime de desobediência.
3ª DERROTA.
A Consolidação da pré-candidatura de OCILÉIA
FERNANDES teria levados ao desespero seus adversários? É grande a adesão de
apoiadores à sua pré-candidatura.