No dia 14 deste mês de agosto, o STF em Plenário Virtual negou mais uma tentativa de Gilberto Aroso de se livrar de condenação criminal, no Habeas Corpus HC nº 188989, cuja decisão foi publicada nesta sexta feira (21) no Diário da Justíça Eletrônico nº 208.
Condenado à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão pelo crime previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/1993 e à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão pelo crime do art. 297 do Código Penal, o ex-prefeito de Paço do Lumiar já fez inúmeras tentativas de se livrar da condenação para viabilizar candidatura.
O relator do HC, o ministro Roberto Barroso, na sua decisão disse que Gilberto Aroso "não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão ora agravada".
Outra tentativa de Gilberto Aroso foi junto ao STJ - Superior Tribunal de Justiça, onde a Quinta Turma por unanimidade julgou prejudicado o HC 351.781 de Aroso.
Observa o ministro do STF: "Em referência à culpabilidade, considerou-se a maior reprovabilidade da sua conduta, por se tratar do Prefeito Municipal, que ‘se valeu do exercício do cargo público que lhe foi outorgado pelo voto popular para a malversação do patrimônio municipal’. De fato, referida circunstância desborda dos elementos do tipo penal e demonstra, de forma concreta, a maior reprovabilidade da conduta".