Segundo o artigo 171 do Código Penal,
estelionato é induzir ou manter alguém em erro, para obter
vantagem ilícita, em prejuízo de outro.
Com a proximidade das eleições, muitos malfeitores da
política aproveitam situações e até a desinformação da população para aplicar
suas maracutaias.
COMO ASSIM?
Sujeitos que têm passado sujo e impedidos pela Lei para
registrar candidaturas – dissimulam perante à população suas candidaturas e as
anunciam nos quatro cantos – mesmo sabendo que não podem ser candidatos – isto
é estelionato (enganação do povo).
EM SEGUIDA VEM O GOLPE
Na fase de registro das candidaturas, o dissimulado
pré-candidato (que já sabia que não podia se candidatar) aparece perante o povo
enganado para dizer que surgiu um problema com seu nome na Justiça Eleitoral e
aí apresenta um achegado (um laranja) como seu candidato e atribui toda essa
situação aos adversários.
É o caso do cidadão conhecido em Paulino Neves pela alcunha
de “Raimundinho” ou
“Raimundo Lídio”, que responde uma dezena de processos criminais e por
improbidade administrativa na Comarca de Tutóia e já está impedido de se
candidatar a qualquer cargo.
Também constitui estelionato eleitoral prometer aquilo que
não se pretende ou não se pode cumprir é o que está acontecendo em Paulino
Neves e em muitos outros municípios do Maranhão.