Vamos aos fatos e provas, todos constantes da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº ADI 6341, protocolada no STF com o nítido objetivo de fazer politicagem da Pandemia e para impedir que Bolsonaro desse as cartas no combate da doença.
Fato 1 - Em março de 2020, o presidente da República determinou pela Medida
Provisória nº 926, que as restrições excepcionais e temporárias como medida de combate à COVID-19, DEVERIAM SER TOMADAS "conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária" - ANVISA. E que medidas que afetarem a execução de serviços públicos e atividades
essenciais deveriam ser tomadas pela presidência da república para não virar casa de mãe joana.
Fato 2 - A esquerda foi ao STF para dizer que os Estados Municípios queriam determinar cada um suas políticas sanitárias e implementarem as providências que julgassem necessárias, sem recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Fato 3 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou apontando "prejuízos
às populações afetadas, em decorrência da legitimação de uma miríade de
atos municipais e estaduais que, em descompasso com os parâmetros e
condicionamentos previstos na Lei 13.979/2020, promovem a interrupção
de serviços públicos e atividades de caráter essencial".
Fato 4 - A Advocacia-Geral da União (AGU) advertiu que o atendimento da solicitação da esquerda ensejaria a "pulverização irrestrita
da autoridade normativa a ser exercida no campo da saúde pública em momento de
calamidade deflagrada, frustrando os pressupostos de coesão social, harmonia
federativa e de operabilidade mínima dos serviços federais”.
Fato 5 - O STF, agindo ideologicamente, não quis nem saber das questões técnico-jurídicas e de saúde pública.
Embora reconhecendo que o Presidente da
República – Jair Bolsonaro agiu "a tempo e modo" ao editar a Medida Provisória, o STF determinou uma "competência concorrente" de Estados e Municípios com a União.
A partir daí, o Brasil, em termos de combate à pandemia virou casa de Mãe Joana, em que Estados e Municípios passaram a editar medidas de acordo com suas insanidades, deixando a União a vê navios - somente mandando recursos para os larápios desviarem - eles queriam autonomia não era para combater a doença, mas para roubar - as provas estão aí - a PF amanhecendo na portas de cada um e recolhendo maços e mais maços de dinheiro público roubado na cara dura, aumentando as mortes por falta de assistência.
Cabe
à União, no que concerne à proteção da saúde, editar normas gerais que
busquem a coordenação nacional; aos Estados, compete regular temáticas de
interesse regional, em suplementação às normas gerais nacionais. Por sua vez,
aos Municípios, cabe legislar a respeito de temas de interesse local (CF, art.
30, I), observadas as regras federais e estaduais estabelecidas sobre a matéria.
O STF foi quem bagunçou com o coreto, causando desorganização e mortes. Enquanto a Globo e Folha de São Paulo se promovem sobre as desgraças e os cadáveres que deram causa.