Por equívoco de leitura dos fatos advogado de empresa denuncia desembargador do TJMA injustamente

Jornal Pequeno
Como se fosse uma campanha articulada, um jornal de grande circulação destaca a manchete: “CASO MONTE LÍBANO – PARTE 3 – CNJ notifica TJMA para se manifestar sobre caso de desembargador que atuou impedido em processo”

Digo eu: Quando um advogado deixa o âmbito da jurisdição para obter amparo especulativo e midiático demonstra, ou despreparo profissional, ou o faz por motivos outros. 

Trata-se da empresa Monte Líbano Construções que levou a público já no 3º episódio, uma demanda jurídica em curso perante o Tribunal de Justiça do Maranhão em que acusa o desembargador Guerreiro Junior de ter atuação irregular nos autos do Recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803334-92.2019.8.10.0000, impetrado pela empresa Terramata e Plaza Construções - terceira interessada em garantir crédito em disputa entre a Monte Líbano Construções e a empresa Pactor Construções

O DESPREPARO OU EQUÍVOCO DE LEITURA DOS FATOS 

Consta do referido recurso de Agravo de Instrumentos as seguintes tramitações: 

- Distribuído por sorteio em 23/04/2019 para a desembargadora Nelma Sarney, que apontou a prevenção da sua colega, a desembargadora Graça Duarte – em razão de estar com ela recursos anteriores com as mesmas partes e os mesmos objetos. 

- A desembargadora Graça Duarte detectou que um dos advogados da autora do recurso de Agravo de Instrumento era seu parente de terceiro grau, razão pela qual declarou seu impedimento e determinou a redistribuição do recurso para outro desembargador 

- O recurso foi sorteado para o desembargador Des. Guerreiro Junior, que estava sendo substituído pela desembargadora Cleonice Freire, que tão logo recebeu o recurso declarou-se suspeita para julgar o recurso, por razão de foro íntimo. determinou a redistribuição. 

- Desta vez, o recurso foi distribuído para Nelma Sarney que, depois da tramitação e julgamento, também se disse suspeita e determinou nova redistribuição. Após terem sido declarados impedidos ou suspeitos para relatar estes autos todos os desembargadores da 2ª Câmara Cível, o recurso foi sorteado à Desembargadora Ângela Salazar, da 1ª Câmara Cível. Esta entendeu que na 2ª Câmara Cível, o Desembargador Guerreiro Junior não havia se declarado impedido, devendo ser redistribuído para novamente para Guerreiro Junior. 

- Ao receber o processo, Guerreiro Junior, também se declarou impedido para atuar no processo em razão da sua filha ter atuado como advogado da parte no primeiro grau de jurisdição. O recurso voltou para a 1ª Câmara Cível. 

- Na 1ª Câmara Cível, o desembargador Jamil Gedeon verificou que nos autos havia Embargos de Declaração opostos ao despacho de Guerreiro Junior, que se dera por impedido. Novamente, o Recurso retorna para Guerreiro Junior apreciar os embargos a seu despacho. 

- Por decisão fundamentada, Guerreiro Junior não conheceu dos embargos e determinou o retorno do recurso à relatoria do desembargador Jamil Gedeon, em razão de sua declaração de impedimento para atuar no feito. 

Não obstante a decisão de Guerreiro Junior de se afastar do processo, a parte autora do recurso apresentou outro recurso denominado de “Agravo Interno” arguindo a inexistência de causa para o impedimento de Guerreiro Junior, argumentando que, a advogada filha do desembargador não possuía mais poderes de atuação no recurso. 

Guerreiro Junior, então - recebeu o agravo interno, suspendeu a decisão que tinha proferido nos autos até o julgamento do mérito, e ainda determinou à Secretária da 2ª Câmara Cível para proceder a inclusão em pauta para dessas questões. 

Por despreparo ou equívoco na leitura dos fatos transcorridos no aludido Agrava de Instrumento, a empresa Monte Líbano Construções, por seu advogado denunciou o desembargador Guerreiro Junior sem justa causa junto ao CNJ e à Vice-presidência do TJMA.

Sobre a alegado impedimento do desembargador se extrai do Agravo de Instrumento  as seguintes conclusões:
Desembargador Guerreiro Junior

1ª - O causídico habilitado nos autos não é parente do desembargador, que teve sua filha advogando apenas no primeiro grau de jurisdição;

2ª - Não decisão de mérito exarada pelo denunciado desembargador;

3ª - Da doutrina e da jurisprudência é sabido que a “alegação de impedimento ou suspeição deve ser formulado na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC). A Monte Líbano só apresentou pedido de impedimento em 09/06/2020 – e ainda de maneira equivocada sem observância do art. 490 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão;

4ª Assim, agiu corretamente o desembargador Guerreiro Junior ao teor do Inciso II, do Parágrafo 2º, do Art. 146, do CPC. Ao suspender o curso do processo até que o Tribunal julgue a alegação de impedimento do desembargador.

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