OUTRA FRAUDE!! Partido acionará Instituto de Pesquisa na Justiça Eleitoral por fraude em pesquisas eleitorais em Paço do Lumiar

Trata-se de pesquisas realizadas pelo PREVER CONSULTORIA. Tal Instituto de pesquisa é suspeito de estar realizando pesquisa fraudulenta em Paço do Lumiar - cidadãos denunciaram a pré-candidatos terem questionado recenseadores do PREVER sobre a falta dos nomes de seus pré-candidatos nas pesquisas. 

Alguém não quer o pré-candidato no páreo
De fato, as pesquisas do PREVER CONSULTORIA não inclui todos os pré-candidatos de Paço do Lumiar nas pesquisas – agindo com seletividade; depois os recenseadores simulam anotar o nome do pré-candidato escolhido pelo eleitor – é o que consta da denúncia do pré-candidato Edinaldo Moura, do Partido Democracia Cristã, que há muito se declarou pré-candidato com apoio de várias lideranças municipais, mas não tem seu nome incluído nos formulários das pesquisas.

Este também é rifado da pesquisas e tem suas bases
Outro que também não tem seu nome incluso é Guimarães Junior (do Pros), inclusive, há muito que se declarou pré-candidato. 

REPRESENTAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL 

Com base nas normas eleitorais (Lei nº 9.504/97 e RESOLUÇÃO TSE Nº 23.600/2019), o Partido Democracia Cristã – DC apresentará requerimento junto à Justiça Eleitoral para acesso por especialista ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições para verificação dos dados referentes a algumas regiões pesquisadas, incluídos à identificação dos entrevistadores, as planilhas individuais, mapas ou equivalentes para confrontar com as denúncias existentes e posterior representação dos responsáveis à justiça de eleitoral para apuração dos crimes e aplicação das multas devidas. 

A solicitação do Partido Democracia Cristã tem amparo no art. 13 da Resolução acime citada e nos artigos 33, 34 e 35 da Lei das eleições, que determinam também que: 

1 - Qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime; 

2 - A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas da lei, bem como a obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos; 

3 - O partido pede que sejam responsabilizados penalmente os representantes legais da PREVER CONSULTORIA, cuja pesquisa contém indício de fraude.

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