O ministro Alexandre de Moraes, no afã vingativo aos críticos do cambaleado moralmente STF, comete mais um atentado aos princípios constitucionais, dissimuladamente defendidos por eles em julgamentos públicos.
É que em simples despacho de 4 linhas, o malsinado ministro determina a prorrogação do Inquérito nº 4.781, disfarçadamente denominado de Fake News para esconder as reais intenções do Tribunal de Exceção que o STF se tornou, potencializado pela percebível seletividade.
Esse procedimento inquisitório arranjado pelo STF já tem duração de mais de 15 meses - sem apresentar provas concretas das acusações que fazem aos cidadãos do povo e ainda estendeu por mais 6 meses para prolongarem ameaças e intimidações aos críticos.
Com tal atitude o Ministro está perpetrando um verdadeiro atentado aos princípios constitucionais que dissimula obedecer.
Na sanha de combate a crítico de esquerda, o STF por Alexandre de Moraes tem jogado no lixo os seguintes princípios.
1 - Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (Inciso LVII do art.5º, da CF) - mandou prender cidadãos sem antes provar seus supostos crimes - mas, para justificar a presunção de inocência do ladrão Lula suas bocas salmodiavam esse princípios - HIPÓCRITAS!! - voltem a ler "Dos Delitos e das Penas";
2 - Os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF) - impediu acessos dos advogados dos presos ao malsinado inquérito criado nos porões do STF para perseguir apoiadores de Bolsonaro que expõe os podres das instituições escondidos por décadas da população;
3 - Princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da CF) - acaba de prorrogar em seis meses um inquérito ilegal à luz da legislação pátria só mantido pelos seus interessados - exatamente os que são objeto de crítica - irmanados nesta nefasta vingança a cidadãos simples do povo - utilizando-se do poder do estado para tanto;
Até legislação em vigor na dar amparo ao malsinado despacho de Alexandre de Moraes, cujo ódio aos críticos tem apagado seu conhecimento jurídico. Eis que o Código de Processo Penal, em seu art. 10 caput, invocado por Moraes, determina que as investigações sejam encerradas em 10 dias em caso de réu preso, e em 30 dias no caso de réu solto.
Ademais, é o Ministério Público quem exerce o controle externo da polícia judiciária, conforme o artigo 129 da CF - função essa usurpada pela sanha persecutória (para prejudicar) apoiadores de Bolsonaro.
OPINEI!!