Conte sempre com um bom advogado antes de adquirir um terreno em Teresina
Fonte: Pixabay
Para a maioria das pessoas, um dos momentos mais importantes da vida é a aquisição de imóveis ou terrenos à venda em Teresina. Muitos passam ao longo da vida juntando dinheiro ou pagando prestações intermináveis, com intuito de ter a casa própria. Mas é de fundamental importância, para que todo esse processo dê certo, é necessário contratar um advogado especializado no ramo imobiliário, para evitar a perda futura do terreno ou imóvel em função de inúmeros problemas que podem surgir por razão de fraudes, a simulação e incapacidade do proprietário, além de dívidas e falta a registro no cartório competente.
Como regularizar um terreno?
Regularizar um terreno de posse não é algo fácil. Uma família adquire um imóvel com contrato de compra e venda, anos se passam, aí surge aquela preocupação de regularizar o imóvel. Um exemplo comum ou vivenciado por muita gente, é de quando um dos proprietários vem a falecer. É daí por diante que os problemas começam. E junto a esses problemas, vêm as perguntas como: inventário? usucapião? escritura de compra e venda? Como devo regularizar um terreno de posse? É aí que o advogado entra em ação, para te explicar o que fazer diante a todos esses termos que você provavelmente nunca havia ouvido falar.
Escritura ou documento de Terreno de Posse:
Essa Escritura serve para vender e comprar casa em Teresina ou terreno, este documento é responsável por formalizar as condições do negócio do bem, serve como suporte para registrar na matrícula do imóvel. Por outro lado, é essa matrícula que o imóvel será assegurado e não na escritura. Então não basta ter apenas a “escritura da casa ou do terreno”, é necessário constar no registro e o seu nome na matrícula do imóvel. Neste caso, sabendo como regularizar o terreno de posse, tudo se resolverá. Por isso para fazer a escritura deste tipo de terreno, você deve antes de tudo entender ambos os conceitos.
Como regularizar imóvel de posse?
Primeiramente, a forma mais fácil para regularizar a documentação de um imóvel é procurar o antigo proprietário. Caso, o antigo proprietário não seja encontrado, a partir daí os problemas começar a aparecer. Mas, caso acabe encontrando antigo proprietário, basta dialogar com ele e solicitar que o mesmo assine a transferência no registro da matrícula do imóvel em questão.
E se o antigo proprietário não quiser transferir o terreno/imóvel? Ou se ele faleceu?
Em ambos os casos, o ideal será contatar um advogado especialista em direito imobiliário para analisar a situação e te auxiliar. No entanto, nestes casos o melhor é mover uma ação judicial para obrigar o proprietário vivo ou seus herdeiros a assinarem a transferência registro.
Usucapião
A Usucapião é um método de conseguir propriedade de imóvel quando trata-se de não saber o paradeiro do vendedor. Por outro lado, não é apenas isso, também é importante que tenham passados alguns anos para que o atual proprietário consiga comprovar que a ele pertence o imóvel, uma das comprovação pode ser devido ao pagamento do IPTU. Sendo assim, a ação de usucapião pode ser judicial ou extrajudicial havendo inúmeros tipos, são eles:
Tipos de Usucapião
Extraordinária:
- Posse do bem por aproximadamente 15 anos, sem interrupções, nem oposições;
- Independente de título;
- Redução de prazo para 10 anos, em casos de: O proprietário estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ter realizado reformas, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter de valorização no local.
Ordinária
- Posse durante 10 anos regularmente;
- Boa-fé;
- título justo;
Redução para 5 anos, em casos de aquisição onerosa, baseada em registro, cancelada sucessivamente ou os que têm posse tiverem estabelecido este local como moradia fixa, ou os mesmo realizam investimento de caráter social e econômico.
Especial rural
- Posse por até 5 anos;
- Localizado na Zona rural;
- Área não contendo 50 hectares;
- Área de produção pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela seu imóvel;
- O então proprietário possuidor não pode ter outro imóvel.
Especial Urbana
- Posse por até 5 anos;
- Localizado em Zona urbana;
- Área não superior a 250m²;
- Moradia fixa;
- O possuidor não pode conter outro imóvel.
Coletiva – Estatuto das Cidades
- Localizado em áreas urbanas;
- Ocupação por moradores de baixa renda para seu imóvel, durante 5 anos consecutivos;
- Área superior à 250m²;
- Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada um que têm direito a posse do mesmo;
- Os possuidores não sejam donos de outros imóveis tanto na área urbana como na rural.
Especial familiar
- Posse exclusiva, sucessiva, por até 2 anos;
- Imóvel em área urbana de até 250m²;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro ter deixado a moradia;
- Utilizar para moradia própria ou de sua família;
- Não ser dono de outro imóvel.
O advogado é responsável por analisar todos os documentos referentes à negociação e auxiliar na elaboração do contrato antes da entrega das chaves, para proteger o comprador ou quem está vendendo. É esse profissional que vai conferir o histórico do imóvel se encontra e do proprietário, evitando que o então comprador arque com as dívidas ou acabe jogando fora um dinheiro que poderia ser investido. No caso de aluguel, o advogado orienta o inquilino em pontos importantes do contrato como a escolha do reajuste da locação e o acordo sobre a realização de reforma que, que muitas vezes, podem ser reembolsadas ou feito um acordo com o proprietário.
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