O Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, em Ação de cumprimento de Sentença, mandou perito calcular o montante da multa pela degradação sofrida pelo meio ambiente em razão da utilização do Lixão do Jaracaty. o Valor preliminar já soma R$ 250.000,00.
O VALOR PODE FICAR MAIOR
O magistrado mandou o perito judicial complementar os R$ 250.000,00, incluindo ainda, outros danos ambientais para a avaliação econômica do valor indenizatório devido em face da contaminação do solo pelo Lixão do Jaracaty, tais como: destruição da fauna e flora existente no local, contaminação do lençol freático, contaminação do Rio Anil e inviabilidade da atividade de pesca, prejuízos à saúde humana, atração de animais vetores de doenças ao ser humano.