A pedido, o Ministro do STF, Celso de Mello, instaurou o Inquérito nº 4831 contra Bolsonaro em razão de acusação verbal de Sergio Moro sobre suposto cometimento de crimes pelo presidente da república.
Dois fatos jurídicos detectados por este blog torna o malsinado inquérito articulado contra Bolsonaro nulo de pleno, basta ir para o Plenário do próprio STF. Vamos aos fatos:
1º Fato - No dia 27/04/2020 às 21:45 horas, o Ministro CELSO DE MELLO instaura O inquérito para Moro acusar Bolsonaro - dando 60 dias para a PF ouvir Moro. No dia seguintes o ministro atende "ilustres congressistas" e no dia 30/04/2020 manda ouvir Moro imediatamente no prazo de 5 (cinco) dias.
AGORA PASME NO ERRO!! No dia 02/04/2020 - combinada com Moro, a PF colhe seu depoimento. AGORA VEM A 1ª BOMBA: Moro só deveria ter sido ouvido após a publicação da decisão de Celso de Melo no Diário da Justiça - o que só ocorreu na segunda-feira (dia 04/05/2020) no DJE nº 109.
O próprio Celso de Mello foi relator na Reclamação nº 20.160/ 2015 e lá o STF decidiu que a validade das decisões judiciais começa a partir de divulgação oficial. CONFIRA A PROVA👇
Ou seja, a pressa foi tão grande para atender os "ilustres congressistas" que esqueceram até de publicar a decisão para poder ouvir Moro.
2º Fato - No Inquérito nº 4483/2017, em que foi investigado Michel Temer como presidente da República, e STF decidiu que esse inquérito seria nulo em relação a Temer por não ter prévia autorização da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 51, inciso I, da Constituição Federal:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Nesse inquérito contra Michel Temer, o Ministro Celso de Mello votou assim: