VEJA ABAIXO TRÊS EXEMPLOS DO ATAQUE FINAL!!
A facção CORRUPÇÃO e a facção IDEOLOGIA COMUNISTA
estão levando o brasil à desgraça total. Em 21 anos (de FHC à Dilma) essas duas facções organizadas conseguiram aparelhar o Estado Brasileiro para seus malignos propósitos.
Em todos os Estados do Brasil, os líderes dessas duas facções influenciam e dominam quase todo Legislativo, maioria do Poder Judiciário, levando a reboque Ministério Público, forças policiais, quase totalidade da imprensa e órgãos de controle de gastos públicos (Tribunais de Contas). Se aparecer alguém para contrariá-los, eles têm duas formas de eliminação:
1. Eliminação Moral - acionam a imprensa (um dos seus braços) para transformá-lo num lixo perante a sociedade. Se ,ão funcionar são acionados os braços da polícia e os braços do Judiciário para dar uns paus de intimidação nos cidadãos que não se enquadrarem.
2. Eliminação Física - Se os métodos acima não funcionarem, é hora de fazer o incômodo desaparecer para sempre. Como tentaram fazer em tempo recente a um cidadão que bradava o fim da Facção Corrupção.
VAMOS AOS FATOS. E VEJA TAMBÉM O VÍDEO ABAIXO.
O cidadão que bradava o fim da Fação Corrupção se levantou do leito mais forte que antes - foi lhe aplicada uma dose cavalar de um remédio chamado Democracia - agora esse cidadão que fora faqueado se tornou presidente do Brasil.
Porém, as duas facções (Corrupção e Ideologia Comunista) perderam apenas uma batalha, más não a guerra. Um dos seus líderes chegou a afirmar: "É questão de tempo para a gente tomar o Poder". E por que disse isto?
Porque os braços das duas facções estão intactos (quase todo Legislativo, maioria do Poder Judiciário, parte do Ministério Público, polícias, grande imprensa e Tribunais de Contas). Foram aparelhados para serem usados nesse momento o para dissimularem estarem fazendo a coisa certa.
EIS TRÉS EXEMPLOS:
PRIMEIRO
Colocar dois braços fortes das facções para atacá-lo impiedosamente, de dia e de noite - a Grande e membros do STF - CONFIRA AQUI COMO ESSAS DUAS FACÇÕES MONTARAM O ESQUEMA - CLIQUE!!.
SEGUNDO
Dois cidadãos foram à porta de um dos usados pelas facções denunciar a trama, mas os outros braços entraram em cena para eliminar os dois cidadãos por intimidação - não importa se pra isso tenham que atropelar direitos fundamentais.
Os dois cidadãos foram acusados de injúria e presos imediatamente. Sendo que suas prisões são ilegais, abusivas e atentatórias aos preceitos constitucionais - prontamente usados pelas facções para livrarem seus membros.
O subterfúgio usado para enquadrarem os dois cidadãos foi acusá-los de INJÚRIA. Mesmo assim não cabia a tal prisão arranjada, pois o Parágrafo único do art. 69, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), diz que nos crimes de menor potencial ofensivo não cabe prisão em flagrante, nem se exige fiança.
Até no próprio STJ tem esse entendimento: “cuidando-se de delito de menor potencial ofensivo, aplicam-se os ditames da Lei dos Juizados Especiais, inclusive o parágrafo único do art. 69 da Lei n.º 9.099/95, que veda a prisão em flagrante nos casos em que o agente, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer” (STJ, Recurso Especial nº 442.035/RS).
E quais são as infrações de menor potencial ofensivo? São as do art. 61, da mesma lei acima:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
INJÚRIA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Não se prende em flagrante nos seguintes casos: lesões corporais leves, dano, constrangimento ilegal, ameaça, crimes contra a honra isoladamente considerados (calúnia, difamação e injúria), desobediência, desacato, exercício arbitrário das próprias razões, perturbação do sossego alheio, jogo de azar, jogo do bicho, entre outros. NEM PRECISA DESENHAR.
Intimação estilo KGB |
No Maranhão - dominado por uma facção de ideologia comunista, cidadãos estão sendo intimados pelo braço da polícia como forma de intimidação, em razão de opiniões desses cidadãos em mídias sociais.
A intimação dos comunistas não detalha o motivo pelo qual as pessoas foram chamadas a depor - uma exigência que uma intimação contenha informações básicas como o motivo. Ou seja, qual crime está sendo investigado pela polícia. Além disso, a intimação precisa ter a portaria de abertura de inquérito policial. Em alguns casos até uma cópia da portaria é anexada ao documento de intimação. Sem essas informações, o cidadão pode até se recusar a comparecer na delegacia.
Essas intimações não têm sequer o numero do procedimento instaurado na Delegacia IP (Inquérito Policial) ou TC (Termo Circunstanciado).
Atendendo o PT, um dos dos lideres das duas facções (Corrupção e Ideologia Comunista), o STF, nos Processos ADPF 395 e ADPF 444, decidiu que NINGUÉM É LEGALMENTE OBRIGADO A PARTICIPAR DO ATO, E PRONUNCIAR A NÃO RECEPÇÃO DA EXPRESSÃO “PARA O INTERROGATÓRIO”. ou seja, intimação policial ilegal deve ser ignorada, pois atenta contra a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO e mais decidiu o STF a favor do PT: "A LEGISLAÇÃO PREVÊ O DIREITO DE AUSÊNCIA DO INVESTIGADO OU ACUSADO AO INTERROGATÓRIO. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva". CLIQUE E CONFIRA AQUI!!. VEJA TAMBÉM O VÍDEO ABAIXO