Em 30 de março de 2020 PT, PSOL, PDT, PC do B, PSB e REDE pediram ao STF para enquadrar Bolsonaro nos seguintes crimes:
a) Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal);
b) Crime de infração de medida sanitária preventiva – art. 268 do Código Penal;
c) Crime de prevaricação – art. 319 do Código Penal, e
d) Crime de incitação ao crime – art. 286 do Código Penal.
Este blog publicou em vídeo que a acusação era fraca e peça esdruxula. CONFIRA 👉 VÍDEO
O Ministro Marco Aurélio (do STF) procurou com lupa alguma coisa contra Bolsonaro, mas nada achou e teve que dá o seguinte despacho:
A CANALHA IMPRENSA DO BRASIL DEU AMPLA DIVULGAÇÃO À AÇÃO DOS COMUNISTA, MAS AGORA SILENCIAM COM O RESULTADO.
Também não prosperará o Mandado de Segurança avacalhar o governo de Bolsonaro 👉 CONFIRA
NOVO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA BOLSONARO SERÁ INDEFERIDO DE PRONTO, A NÃO SER QUE O STF ATROPELE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO QUE JUROU VELAR.
O aludido mandado de segurança (MS) contra Bolsonaro é peça sem valor jurídico, pois o Mandado de Seguração é ação para impedir lesão ou ameaça concreta a direito líquido de quem entrou com a ação. No caso, que direito líquido e certo Bolsonaro violou dos dois advogados que impetraram o MS? NENHUM!!
A ação dos dois advogados parece mais com um pedido de impeachment que um MS. O pedido de impeachment tem natureza política processado na Câmara e no Senado (conforme decisão do STF na ADPF 378/DF, relator ROBERTO BARROSO, DJe de 8/3/2016), garantindo o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
Assim, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança só é concedido para proteger direito líquido de pessoa física ou jurídica que sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la e tem que ter prova documental para ter o direito.
No caso do esdrúxulo MS encomendado aos dois advogados não estão presentes hipóteses as provas em relação ao que alegam, inexistindo o direito líquido e certo dos impetrantes, que necessitaria de fato certo, ou seja, aquele capaz de ser comprovado de plano, por documentação inequívoca, diferentemente da presente hipótese, cuja caracterização de imprecisão e incerteza recai sobre os fatos alegados.
Portanto, será mais uma ação a ser arquivada. NOTE!