O Desembargador JOÃO
PEDRO GEBRAN NETO, integrante da 8ª Turma do e. Tribunal Regional
Federal da 4ª Região designou sessão remota para ocorrer entre 27/04/2020 a 06/052020 até às 14:00 hs.
Trata-se da Apelação Criminal nº
5021365-32.2017.4.04.7000/PR em razão de sentença que condenou Lula na Ação Penal nº 5021365-
32.2017.4.04.7000/PR, onde o chefe da organização criminosa incumbida de lesar a república foi condenado a pena de 12 (doze) anos e 11 (onze) meses em regime fechado:
1 - Pelo crime de corrupção passiva (art.
317 do CP) pelo recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht;
2 - Pelo crime de lavagem de dinheiro envolvendo
a ocultação e dissimulação dos valores utilizados no custeio pela Odebrecht e do beneficiário
nas reformas feitas no sítio de Atibaia por aquela empreiteira e pelo crime de
corrupção passiva ante o recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht em razão do seu
cargo em benefício próprio;
3 - Pelo m crime de lavagem de dinheiro, envolvendo a ocultação e
dissimulação dos valores utilizados no custeio pela OAS e do beneficiário nas reformas feitas
no sítio de Atibaia por aquela empreiteira, e pelo crime de corrupção passiva ante o
recebimento de vantagens indevidas da OAS em razão do seu cargo em benefício próprio.
Lula tentou barrar o julgamento da sua apelação com junto ao STJ, mas teve sua pretensão negada. Agora está desesperado.