Os crimes do senador Cid Gomes estão
claramente previstos na legislação penal e podem lhe render de 18 a 30 anos de
prisão somados: O blog mostrará o caminho para a consecução dos delitos
do senador que recebem a classificação de crimes de tentativas de homicídio qualificados
e estão nos artigos seguintes do Código Penal e também na Lei nº 8.072 /90:
Art. 14 - Diz-se o crime
II - Tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por
circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único - ... pune-se a tentativa com a pena
correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Art. 121, § 2 - Sé é
cometido:
[..]
III - ... ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo
comum;
IV - ... ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do
ofendido;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Lei nº 8.072 /90, que dispõe
sobre os crimes hediondos:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos
tipificados no, consumados ou tentados:
I - ... homicídio qualificado (art.
121, § 2º, incisos ..., III, IV, ...);
O aplicador da Lei Penal analisa a infração
penal em etapas, que vão se consumando pelo caminho até o início da execução do
crime, que poderá, ou não, ser consumado. É o que a doutrina denomina de ‘iter criminis’ (ou caminho do crime).
Esse caminho tem as
seguintes etapas: da cogitação; da
preparação; da execução; e etapa da consumação. O Programa Fantástico da
Rede Globo mostrou esse caminho neste domingo (23).
Vejamos o
caminho dos crimes do Senador Cid Gomes articuladamente planejado:
ETAPA DA
COGITAÇÃO: Cid
Gomes estava em Fortaleza, a mais de 200 quilômetros de distância, e decidiu ir
para Sobral com a intenção do que ia fazer. Aqui não há crime algum!
ETAPA DA PREPARAÇÃO
– Aqui Cid Gomes materializa sua intenção –
manda providenciar uma retroescavadeira, camisas
amarelas ou laranjas, faz discurso e convoca populares para invadir o quartel onde PMs e
familiares estavam aquartelados. Até aqui não se verifica o cometimento
de crime!
ETAPA DA EXECUÇÃO – Chegando ao Quartel, Cid Gomes inicia um bate-boca com os
amotinados e dá um ultimato: "Vocês têm cinco minutos para pegarem
os seus parentes, as suas esposas, os seus filhos e sair daqui em paz. Cinco
minutos. Nem um a mais."
Como não foi
obedecido, partir para a ultima etapa de sua intenção – invadir o local não
estando nem aí para esposas e filhos dos amotinados; nem tampouco com a sua própria vida e dos que
estavam com ele.
ETAPA DA
CONSUMAÇÃO - Ato
contínuo, o senador Cid Gomes avança com a retroescavadeira, derruba o portão e fere pessoas dos amotinados.
Vários tiros são disparados. Cid Gomes é socorrido, ferido. Antes de entrar no
carro, ele fala: "Eu levei um tiro."
Se não fosse os disparos na sua direção,
o transloucado senador teria matado muita gente. os dois tiros de pistola calibre .40
que atingiram a região do tórax do senador se configura ‘legítima defesa’.
O MPF tem o dever de
pedir e o STF o de decretar a prisão preventiva do senador, nos termos da recente
Lei nº
13.964, de 2019, que alterou o art. 312 do Código de Processo Penal, pois o
senador não goza de imunidade diante de crime inafiançável (crime hediondos):
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado.
Por outro lado, o senador encontra-se licenciado por 120
dias para tratar de assuntos particulares, conforme registrado no Senado
Federal ... Confira
aqui.
Segundo o mestre Rogério Sanches, caso o parlamentar se
licencie do cargo para o qual foi eleito, não manterá sua imunidade (que não é
pessoal, mas da função).
Do exposto, o senador deve ser denunciado pela consumação de
três crimes de tentativa de homicídio qualificado, com três qualificadoras
(art. 121 , § 2º , III , IV; art. 14 , II , ambos do Código Penal), sendo
que estes crimes são considerados hediondos pelo art. 1º , I , da Lei nº
8.072 /90, e, por expressa disposição constitucional (art. 5º, XLIII), não são passiveis
de liberdade provisória.
A intenção do senador era
clara: "Vocês têm cinco minutos para ... sair daqui em paz. Cinco
minutos. Nem um a mais."
Devendo, ao final, ser o Senador Cid Gomes
nas penas de 18 a 30 anos de prisão, dependendo da quantidade de pessoas
feridas pelo seu transloucado ato (até agora foram identificadas três vítimas),
bem como ressarcimento pelos danos patrimoniais e morais que causou.
O blog está monitorando as providências que deverão ser tomadas.