A partir de 3 de fevereiro próximo, Estados e Municípios que tenham convênios e contratos de repasses de recursos das transferências voluntárias da União, estão obrigados a utilizarem a modalidade de licitação - PREGÃO ELETRÔNICO.
Pensavam que o governo Bolsonaro iria liberar bilhões para gastarem como quisessem? 😂😂
Bolsonaro deixou muitos Senadores, deputados federais, governadores e prefeitos tristes. 😔😕
É que deputados federais, governadores e prefeitos se associam em formação de quadrilha para desviarem esses repasses da União e repartem entre si. Principalmente, as chamadas emendas parlamentares.
O presidente da República baixou o Decreto nº 10.024/2019, regulamentando os novos procedimentos para realização do pregão eletrônico nas aquisições de bens e contratações de serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, bem como dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Cada Unidade da Federação terá de se readequar às novas medidas.
O novo normativo buscou aperfeiçoar o rito do pregão, na forma eletrônica, primando pelos pilares da ampla competitividade, transformação digital, desburocratização, sustentabilidade e maior segurança negocial ao mercado.
A nova modalidade de licitações públicas trás dois modos de disputa, um aberto e outro fechado. Também fixa o tempo para apresentação das propostas na etapa aberta. Na fase fechada irão participar o fornecedor que apresentar o menor valor e os que enviaram lances até 10% maior do que a proposta de menor valor.
Outra vantagem das alterações é o combate a práticas de envio automático de lances por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs, utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes.
Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa, previstos no art. 24 da Lei nº 8.666/1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior, o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.
As novas regras determinam também que os aviso de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação.
Habilitação
O decreto prevê, ainda, o envio antecipado dos documentos de habilitação. Assim, o registro dos documentos comprobatórios é realizado via sistema, juntamente com a apresentação das propostas. Os documentos permanecerão em sigilo, sendo disponibilizados para avaliação do pregoeiro somente após o encerramento da fase de lances.
Estados e municípios
Os gestores poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A regra é que os sistemas utilizados devem estar integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil.
O novo decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.
ATENÇÃO PARA OS PRAZOS, PREFEITOS!! 👇👇
- A partir de 3 de fevereiro de 2020 – Municípios acima de 50 mil habitantes;
- A partir de 6 de abril de 2020 - Municípios entre 15 mil a 50 mil habitantes;
- A partir de 1º de junho de 2020 - Municípios com menos de 15 mil habitantes.