O MINISTRO DO STJ, LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), da terra do Lula, não teve pena do condenado e manteve seu julgamento em mais um crime.
DECISÃO:
"Tendo isso em vista, não vislumbro nenhum constrangimento ilegal na inclusão em pauta de julgamento do dia 27/11/2019 da Apelação Criminal n. 5021365-32.2017.4.04.7000/PR".
"Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, confirmando a medida liminar, concedo a ordem de ofício para determinar, tão somente, que a 8ª Turma do e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região aprecie, de forma lógica, as teses apresentadas tanto pela defesa como pela acusação, abstendo-se de julgar destacadamente a questão afeta à ordem de apresentação das alegações finais, sem prejuízo do julgamento da apelação designado para o dia 27/11/2019".
Lula correu para os braços do STF.