Investigações deste blog constataram que a prefeita em exercício, Paula da Pindoba chegou com sede no erário público. Em três meses ela empenhou apenas R$ 36.967,40 e já pagou R$ 8.239.043,20. Isto mesmo: pagou mais de oito milhões sem o exigido empenho das despesas.
O empenho é requisitos indispensável para o pagamento de qualquer despesa pública, sob pena de impossibilitar o acompanhamento da execução orçamentária pelo Legislativo municipal e pelos órgãos de controle.
Os pagamentos provados abaixo foram feitos sem prévio empenho e significa pagamento de despesa não autorizada em lei. Afronta o princípio constitucional da legalidade da despesa. E é ato de improbidade administrativa, Crime de responsabilidade política e Crime contra finanças públicas. Confira esses três crimes de Paula da Pindoba logo após a tabela dos malsinados pagamentos sem empenhos.
CNPJ E NOME DOS
BENEFICIADOS COM OS PAGAMENTOS IRREGULARES
|
DE ONDE SÃO
|
Valor Empenhado
|
Valor Pago
|
|
11.642.792/0001-14
|
AFM NUNES MORAIS
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 82.500,00
|
23.533.344/0001-61
|
ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 6.092,33
|
11.791.019/0001-10
|
ASSOC. DE MORAD. DO PORTO DE MOCAJUTUBA PEDRINHAS
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 59.794,95
|
11.791.019/0001-10
|
ASSOC. DE MORAD. DO PORTO DE MOCAJUTUBA PEDRINHAS
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 2.671,68
|
08.593.068/0001-33
|
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIO DE LUZ
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 173.511,30
|
02.257.683/0001-92
|
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MORADORES DO PORTO DO
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 39.804,40
|
03.413.776/0001-21
|
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LOTEAMENTO PRES.VARGAS
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 258.282,65
|
04.843.213/0001-36
|
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DO RESIDENCIAL PI
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 60.015,75
|
04.573.947/0001-42
|
ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO CONJUNTO ROSEANA S
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 372.089,85
|
07.311.521/0001-09
|
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA RES NOVA CANAÃ
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 134.635,74
|
10.351.716/0001-97
|
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO MAIOBÃO
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 146.805,75
|
08.088.780/0001-85
|
ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL EUGENIO PER
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 133.154,64
|
74.103.052/0001-20
|
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO JOSE II
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 53.936,15
|
08.845.631/0001-13
|
ASSOCIAÇÃO PRÍNCIPE MENOR
|
???
|
R$ 0,00
|
R$ 188.967,90
|
21.480.265/0001-04
|
BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A
|
SAO JOSE DE RIBAMAR
|
R$ 0,00
|
R$ 87.223,66
|
21.480.265/0001-04
|
BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A
|
SAO JOSE DE RIBAMAR
|
R$ 0,00
|
R$ 36.012,06
|
21.480.265/0001-04
|
BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A
|
SAO JOSE DE RIBAMAR
|
R$ 0,00
|
R$ 25.156,79
|
21.480.265/0001-04
|
BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A
|
SAO JOSE DE RIBAMAR
|
R$ 21.767,40
|
R$ 7.341,51
|
05.918.856/0001-64
|
CENTRO DE AÇÃO SOCIAL FRANCESCO AUSANIA
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 291.643,83
|
15.581.636/0002-22
|
CIANO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
|
SAO JOSE DE RIBAMAR
|
R$ 0,00
|
R$ 350.545,20
|
07.450.914/0001-01
|
CLUBE DE MÃES DA VILA SÃO JOSE E ADJACENCIAS
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 61.708,60
|
05.615.095/0001-71
|
CLUBE DE MÃES DO RESIDENCIAL CARLOS AUGUSTO
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 124.506,54
|
12.121.208/0001-48
|
CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMILIA
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 277.556,25
|
02.378.469/0001-94
|
CONSERV - COMERCIO REPRES. E SERV. LTDA
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 13.200,00
|
R$ 13.261,57
|
22.257.109/0001-41
|
CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 124.511,09
|
22.257.109/0001-41
|
CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 66.565,68
|
23.647.072/0001-20
|
EXPRESSO SALADA LTDA - ME
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 34.400,70
|
23.647.072/0001-20
|
EXPRESSO SALADA LTDA - ME
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 29.406,60
|
11.544.275/0001-02
|
G10 COMÉRCIO DE GÁS E SERVIÇO LTDA - EPP
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 5.254,00
|
11.544.275/0001-02
|
G10 COMÉRCIO DE GÁS E SERVIÇO LTDA - EPP
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 1.036,00
|
08.463.169/0001-90
|
GCS EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 525.070,50
|
08.463.169/0001-90
|
GCS EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 357.476,00
|
05.143.618/0001-24
|
GRUPO ASSISTENCIAL SÃO VICENTE
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 65.668,44
|
27.477.997/0001-21
|
INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
TERESINA
|
R$ 0,00
|
R$ 287.356,80
|
27.477.997/0001-21
|
INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
TERESINA
|
R$ 0,00
|
R$ 101.772,20
|
27.477.997/0001-21
|
INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
|
TERESINA
|
R$ 0,00
|
R$ 53.879,40
|
19.400.230/0001-76
|
INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 917.512,17
|
10.427.965/0001-19
|
INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 185.385,01
|
10.427.965/0001-19
|
INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 54.837,17
|
07.047.764/0001-81
|
INSTITUTO IRMÃS DA PURIFICAÇÃO DE MARIA SANTISSIMA
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 134.750,37
|
17.729.053/0001-40
|
L & V COMERCIAL LDA
|
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
|
R$ 0,00
|
R$ 145.474,00
|
12.125.791/0007-50
|
LS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 21.786,22
|
12.125.791/0007-50
|
LS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 9.205,72
|
17.965.061/0001-96
|
MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
|
MATÕES
|
R$ 0,00
|
R$ 78.336,60
|
04.896.660/0001-53
|
PLANEJAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
|
CAXIAS
|
R$ 0,00
|
R$ 150.001,02
|
04.655.182/0001-90
|
SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÕES LTDA
|
RIO DE JANEIRO
|
R$ 0,00
|
R$ 979.912,65
|
11.775.426/0001-33
|
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO RAIMUNDO
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 65.977,59
|
04.566.315/0001-51
|
SUPORTE HOSPITALAR LTDA - EPP
|
SÃO LUIS
|
R$ 0,00
|
R$ 102.512,00
|
05.106.467/0001-34
|
UNIÃO DE MORADORES CONJUNTO RESIDENCIAL PIRÂMIDE
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 108.196,14
|
03.332.583/0001-46
|
UNIÃO DE MORADORES DA AGROVILA PEDRO CARECA
|
PACO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 204.336,18
|
21.145.423/0001-70
|
UNIAO DE MORADORES DA MAIOBA
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 234.896,07
|
12.131.322/0001-59
|
UNIÃO DE MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 93.887,76
|
03.434.955/0001-45
|
UNIÃO DE MORADORES DO ALTO DA ESPERANÇA
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 51.521,98
|
04.184.689/0001-02
|
UNIÃO DE MORADORES DO PARQUE BOB KENNEDY
|
PAÇO DO LUMIAR
|
R$ 0,00
|
R$ 58.898,04
|
31.625.644/0001-07
|
UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃ
|
TUNTUM
|
R$ 2.000,00
|
R$ 2.000,00
|
TOTAIS
|
R$ 36.967,40
|
R$ 8.239.043,20
|
FONTE: Dados extraídos do banco de dados da prefeitura de Paço do Lumiar
1. Paula da Pindoba cometeu ato de improbidade administrativa
O Secretário Municipal de Planejamento, Jameson Malheiros;
A prefeita Paula da Pindoba e o deputado estadual Adelmo Soares.
"Diga-me com quem andas, que te direi quem tu és!!!".
|
Pois, o pagamento sem prévio empenho significa pagamento por fora, o que caracteriza ato de improbidade que causa prejuízo aos cofres de Paço do Lumiar, nos termos do art. 10, incisos IX e XI, da Lei nº 8.429/1992. Assim ordenados: IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
Ao dispensar o empenho da verba como condição para o pagamento da despesa pública, A prefeita de Paço como ordenadora dessas despesas praticou as infrações tipificadas nos dois incisos citados porque não observou o disposto no art. 58 da Lei nº 4.320/1964, e também porque o pagamento sem indicação da correspondente dotação orçamentária implicou realização de despesa por fora.
A pena para as infrações apontadas é o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento da multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/1992.
2. Paula da Pindoba cometeu Crime de responsabilidade política
A Constituição Federal diz que são crimes de responsabilidade, entre outros, o atentado à Lei Orçamentária (art. 85, inciso VI). E a Lei nº 1.079/1950 capitula como crimes de responsabilidade em seus arts. 10 e 11, adiante transcritos:
Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
4 – Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos:
1 – Ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas
às mesmas.
Ao deixar de lado formalidade legal, prevista no art. 58 da Lei nº 4.320/1968 – lei de natureza orçamentária –, Ana Paula da Pindoba cometeu uma infração de natureza política, legitimando à Câmara Municipal de Paço do Lumiar a abertura do processo de impeachment contra a prefeita infratora.
3. Paula da Pindoba cometeu Crime contra finanças públicas
A falta de prévio empenho dos pagamentos de despesas públicas efetuados por Pindoba implica, também, na prática do crime previsto no art. 359-D do Código Penal:
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei.
Ou seja, deixar de apontar a dotação orçamentária correspondente à despesa pública executada significa pagamento de despesa que não está fixada na LOA. Equivale à utilização de verbas do caixa 2, absolutamente ilegal, pois toda receita deve convergir para o Tesouro em virtude do princípio da unidade de tesouraria para dele sair apenas e tão somente para pagamento de despesa fixada na LOA. A pena para essa infração é de reclusão de 1 a 4 anos.
"O pagamento de despesa pública sem prévio empenho acarreta consequências desastrosas em cascata, tornando inoperantes todos os mecanismos de controle e fiscalização da execução orçamentária. O balancete mensal de receitas e despesas, o relatório bimensal da execução orçamentária e o relatório quadrimestral das metas do superávit nominal e primário que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal ficarão com os dados completamente distorcidos", afirma Kiyoshi Harada, Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Mestre em Teoria Geral do Processo. Especialista em Direito Tributário, Ciência das Finanças e Teoria Geral do Processo. Professor de Direito Administrativo, Tributário e Financeiro em diversas instituições de ensino superior. Autor de 31 obras jurídicas publicadas por diferentes editoras. Ex-Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.
TEM MAIS: Na próxima postagem o blog mostrará a perigosa conexão Paço do Lumiar – Caxias. É Bomba......... Investigamos e mostramos.