Prefeita de Paço do Lumiar há 3 meses no cargo já acumula 3 crimes

Investigações deste blog constataram que a prefeita em exercício, Paula da Pindoba chegou com sede no erário público. Em três meses ela empenhou apenas R$ 36.967,40 e já pagou R$ 8.239.043,20. Isto mesmo: pagou mais de oito milhões sem o exigido empenho das despesas. 

O empenho é requisitos indispensável para o pagamento de qualquer despesa pública, sob pena de impossibilitar o acompanhamento da execução orçamentária pelo Legislativo municipal e pelos órgãos de controle. 
Os pagamentos provados abaixo foram feitos sem prévio empenho e significa pagamento de despesa não autorizada em lei. Afronta o princípio constitucional da legalidade da despesa. E é ato de improbidade administrativa, Crime de responsabilidade política e Crime contra finanças públicas. Confira esses três crimes de Paula da Pindoba logo após a tabela dos malsinados pagamentos sem empenhos.

CNPJ E NOME DOS BENEFICIADOS COM OS PAGAMENTOS IRREGULARES
DE ONDE SÃO
Valor Empenhado
Valor Pago
11.642.792/0001-14
AFM NUNES MORAIS
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$        82.500,00
23.533.344/0001-61
ARNO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$          6.092,33
11.791.019/0001-10
ASSOC. DE MORAD. DO PORTO DE MOCAJUTUBA PEDRINHAS
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        59.794,95
11.791.019/0001-10
ASSOC. DE MORAD. DO PORTO DE MOCAJUTUBA PEDRINHAS
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$          2.671,68
08.593.068/0001-33
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIO DE LUZ
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      173.511,30
02.257.683/0001-92
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MORADORES DO PORTO DO
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        39.804,40
03.413.776/0001-21
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LOTEAMENTO PRES.VARGAS
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      258.282,65
04.843.213/0001-36
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DO RESIDENCIAL PI
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        60.015,75
04.573.947/0001-42
ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DO CONJUNTO ROSEANA S
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      372.089,85
07.311.521/0001-09
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA RES NOVA CANAÃ
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      134.635,74
10.351.716/0001-97
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO MAIOBÃO
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      146.805,75
08.088.780/0001-85
ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL EUGENIO PER
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      133.154,64
74.103.052/0001-20
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SÃO JOSE II
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        53.936,15
08.845.631/0001-13
ASSOCIAÇÃO PRÍNCIPE MENOR
???
R$ 0,00
 R$      188.967,90
21.480.265/0001-04
BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A
SAO JOSE DE RIBAMAR
R$ 0,00
 R$        87.223,66
21.480.265/0001-04
BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A
SAO JOSE DE RIBAMAR
R$ 0,00
 R$        36.012,06
21.480.265/0001-04
BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A
SAO JOSE DE RIBAMAR
R$ 0,00
 R$        25.156,79
21.480.265/0001-04
BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A
SAO JOSE DE RIBAMAR
R$ 21.767,40
 R$          7.341,51
05.918.856/0001-64
CENTRO DE AÇÃO SOCIAL FRANCESCO AUSANIA
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      291.643,83
15.581.636/0002-22
CIANO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
SAO JOSE DE RIBAMAR
R$ 0,00
 R$      350.545,20
07.450.914/0001-01
CLUBE DE MÃES DA VILA SÃO JOSE E ADJACENCIAS
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        61.708,60
05.615.095/0001-71
CLUBE DE MÃES DO RESIDENCIAL CARLOS AUGUSTO
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      124.506,54
12.121.208/0001-48
CLUBE DE MÃES SAGRADA FAMILIA
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      277.556,25
02.378.469/0001-94
CONSERV - COMERCIO REPRES. E SERV. LTDA
PACO DO LUMIAR
R$ 13.200,00
 R$        13.261,57
22.257.109/0001-41
CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      124.511,09
22.257.109/0001-41
CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        66.565,68
23.647.072/0001-20
EXPRESSO SALADA LTDA - ME
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$        34.400,70
23.647.072/0001-20
EXPRESSO SALADA LTDA - ME
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$        29.406,60
11.544.275/0001-02
G10 COMÉRCIO DE GÁS E SERVIÇO LTDA - EPP
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$          5.254,00
11.544.275/0001-02
G10 COMÉRCIO DE GÁS E SERVIÇO LTDA - EPP
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$          1.036,00
08.463.169/0001-90
GCS EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$      525.070,50
08.463.169/0001-90
GCS EQUIPAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$      357.476,00
05.143.618/0001-24
GRUPO ASSISTENCIAL SÃO VICENTE
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        65.668,44
27.477.997/0001-21
INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERESINA
R$ 0,00
 R$      287.356,80
27.477.997/0001-21
INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERESINA
R$ 0,00
 R$      101.772,20
27.477.997/0001-21
INSTITUTO ÁGUIA RH PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERESINA
R$ 0,00
 R$        53.879,40
19.400.230/0001-76
INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$      917.512,17
10.427.965/0001-19
INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$      185.385,01
10.427.965/0001-19
INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$        54.837,17
07.047.764/0001-81
INSTITUTO IRMÃS DA PURIFICAÇÃO DE MARIA SANTISSIMA
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      134.750,37
17.729.053/0001-40
L & V COMERCIAL LDA
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
R$ 0,00
 R$      145.474,00
12.125.791/0007-50
LS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        21.786,22
12.125.791/0007-50
LS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$          9.205,72
17.965.061/0001-96
MVR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
MATÕES
R$ 0,00
 R$        78.336,60
04.896.660/0001-53
PLANEJAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
CAXIAS
R$ 0,00
 R$      150.001,02
04.655.182/0001-90
SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÕES LTDA
RIO DE JANEIRO
R$ 0,00
 R$      979.912,65
11.775.426/0001-33
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO RAIMUNDO
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        65.977,59
04.566.315/0001-51
SUPORTE HOSPITALAR LTDA - EPP
SÃO LUIS
R$ 0,00
 R$      102.512,00
05.106.467/0001-34
UNIÃO DE MORADORES CONJUNTO RESIDENCIAL PIRÂMIDE
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      108.196,14
03.332.583/0001-46
UNIÃO DE MORADORES DA AGROVILA PEDRO CARECA
PACO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      204.336,18
21.145.423/0001-70
UNIAO DE MORADORES DA MAIOBA
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$      234.896,07
12.131.322/0001-59
UNIÃO DE MORADORES DA VILA SÃO JOSÉ
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        93.887,76
03.434.955/0001-45
UNIÃO DE MORADORES DO ALTO DA ESPERANÇA
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        51.521,98
04.184.689/0001-02
UNIÃO DE MORADORES DO PARQUE BOB KENNEDY
PAÇO DO LUMIAR
R$ 0,00
 R$        58.898,04
31.625.644/0001-07
UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃ
TUNTUM
R$    2.000,00
 R$          2.000,00
TOTAIS
R$ 36.967,40
 R$ 8.239.043,20

 FONTE: Dados extraídos  do banco de dados da prefeitura de Paço do Lumiar


1. Paula da Pindoba cometeu ato de improbidade administrativa 

     O Secretário Municipal de Planejamento, Jameson Malheiros;
A prefeita Paula da Pindoba e o deputado estadual Adelmo Soares. 
"Diga-me com quem andas, que te direi quem tu és!!!".
Pois, o pagamento sem prévio empenho significa pagamento por fora, o que caracteriza ato de improbidade que causa prejuízo aos cofres de Paço do Lumiar, nos termos do art. 10, incisos IX e XI, da Lei nº 8.429/1992. Assim ordenados: IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; XI – liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular

Ao dispensar o empenho da verba como condição para o pagamento da despesa pública, A prefeita de Paço como ordenadora dessas despesas praticou as infrações tipificadas nos dois incisos citados porque não observou o disposto no art. 58 da Lei nº 4.320/1964, e também porque o pagamento sem indicação da correspondente dotação orçamentária implicou realização de despesa por fora. 

A pena para as infrações apontadas é o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento da multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 

2. Paula da Pindoba cometeu Crime de responsabilidade política 

A Constituição Federal diz que são crimes de responsabilidade, entre outros, o atentado à Lei Orçamentária (art. 85, inciso VI). E a Lei nº 1.079/1950 capitula como crimes de responsabilidade em seus arts. 10 e 11, adiante transcritos: 

Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária
4 – Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária. 
Art. 11. São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: 
1 – Ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas 
às mesmas. 

Ao deixar de lado formalidade legal, prevista no art. 58 da Lei nº 4.320/1968 – lei de natureza orçamentária –, Ana Paula da Pindoba cometeu uma infração de natureza política, legitimando à Câmara Municipal de Paço do Lumiar a abertura do processo de impeachment contra a prefeita infratora. 

3. Paula da Pindoba cometeu Crime contra finanças públicas 

A falta de prévio empenho dos pagamentos de despesas públicas efetuados por Pindoba implica, também, na prática do crime previsto no art. 359-D do Código Penal: 

Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei. 

Ou seja, deixar de apontar a dotação orçamentária correspondente à despesa pública executada significa pagamento de despesa que não está fixada na LOA. Equivale à utilização de verbas do caixa 2, absolutamente ilegal, pois toda receita deve convergir para o Tesouro em virtude do princípio da unidade de tesouraria para dele sair apenas e tão somente para pagamento de despesa fixada na LOA. A pena para essa infração é de reclusão de 1 a 4 anos. 

"O pagamento de despesa pública sem prévio empenho acarreta consequências desastrosas em cascata, tornando inoperantes todos os mecanismos de controle e fiscalização da execução orçamentária. O balancete mensal de receitas e despesas, o relatório bimensal da execução orçamentária e o relatório quadrimestral das metas do superávit nominal e primário que compõem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal ficarão com os dados completamente distorcidos", afirma Kiyoshi Harada, Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Mestre em Teoria Geral do Processo. Especialista em Direito Tributário, Ciência das Finanças e Teoria Geral do Processo. Professor de Direito Administrativo, Tributário e Financeiro em diversas instituições de ensino superior. Autor de 31 obras jurídicas publicadas por diferentes editoras. Ex-Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

TEM MAIS: Na próxima postagem o blog mostrará a perigosa conexão Paço do Lumiar – Caxias. É Bomba......... Investigamos e mostramos.
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