Contrariando aos que sustentam a fraude, o Prefeito Dutra acertou ao decidir pela anulação do concurso, diante da criminosa fraude flagrada por fiscais do concurso e por policiais chamados a intervir.
As confissões de fraudadores presos perante a autoridade policial são de causar revolta aos concurseiros que se prepararam para o concurso.
AS CONFISSÕES DA FRAUDE:
Um auto de Prisão em Flagrante que consta do Inquérito Policial nº 023/2019, registra no dia do Concurso (24/02/2019), por volta das 17h30, na Faculdade Pitágoras, o candidato Emerson N. Macedo Pinheiro foi flagrado no momento em que consultava o Gabarito das provas em seu aparelho celular.
Ele foi conduzido para o Plantão Central do Cohatrac para interrogatório. Lá entregou parte esquema. A juíza da Central de Inquérito determinou a quebra do sigilo do conteúdo do celular para saber quem estava repassando os gabaritos das provas mediante a promessa de pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) por candidato.
As investigações levaram até ao professor graduado em letras, ELYGARDEL FERREIRA SANTOS, que confessou perante à delegada do caso; QUE prestou o referido concurso porque foi contratado para responder a prova e repassar o gabarito, via mensagem de celular, para outros candidatos, dentre eles: ELINE LEITE MELO (moradora da cidade de Poção de Pedras/MA, também presa em flagrante no momento de realização do concurso); JORGE NETO, POLIANA XIMENES esposa de JORGE NETO, ambos moradores de São Luís); e EUDENES (moradora de Esperantinópolis-MA);
QUE o acordo foi para que os candidatos aprovados mediante a fraude repassassem a ELYGARDEL a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), por ocasião do primeiro salário, após a aprovação, posse e exercício no cargo público.
ELYGARDEL ainda confessou que não sabe dizer o nome de todos os candidatos que o contratou para fraudar o concurso, o que coloca em xeque a lisura do concurso só por tal constatação, considerando que algumas pessoas que não foram imediatamente detectadas na investigação policial podem ter sido aprovadas.
Portanto, revela-se temerosa a articulação jurídica perpetrada no TJMA para validar o concurso violado por fraude constatada pela polícia judiciária.
E olha que ali ainda não constam as maiores causas da fraude, que teve a participação de gente graúda, que, em conluio com o instituto que realizou o concurso, aprovaram diversas pessoas de uma mesma família, e diversos aliados de um certo pré-candidato a prefeito, além de pessoas ligadas a autoridades públicas, e parente de sócio de escritório de advocacia.
Quando a polícia começar a investigar essas pessoas, vai constatar que a fraude não aconteceu só no dia do concurso, mas também depois, mediante a coleta posterior de assinaturas e digitais dos candidatos que passaram de forma fraudada no concurso. Basta apertar as pessoas que estão na relação com a Dra Gabriela que soltam o verbo de como o esquema foi feito, mas se não soltarem, um exame nos gabaritos e provas vai comprovar que tiveram digitais e assinaturas que foram colhidas depois do dia da prova.
Por isso, estava certo o prefeito Dutra em anular essa fraude, e andará melhor se a atual prefeita contratar de imediato uma empresa de credibilidade e isenta de alegações de fraudes, tal como a FCC, Sousândrade, Cesp/UNB, FGV, Cesgranrio, o outra de igual nível para realizar na maior brevidade um novo concurso, para que as pessoas aptas a passar com seus méritos assumam os cargos que estavam destinados pela fraude para correligionários de um certo político.
O que não pode é a atual prefeita, mulher séria e integra, deixar se levar por uma notinha colocada, coincidentemente, no dia da sua posse, e permitir que a assessoria jurídica da empresa que “fez” o concurso, se pronuncie num processo que já concluiu pela anulação do concurso, principalmente quando essa assessoria tem na retaguarda um certo escritório de advocacia que tem o político citado na fraude como sócio, e que esta ligado a contratação da empresa em diversas outras prefeituras que o escritório de advocacia tem contratos vultuosos.
Concurso público é coisa séria, e a fraude é caso de polícia, porque é crime:
Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I - concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
II - avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
E esse crime não vai ficar só na Polícia, porque a Dra Gabriela vai com tudo para denunciar e botar na cadeia todos os envolvidos nessa fraude absurda.
Os luminenses constataram que os também envolvidos estão nas suas portas pedindo votos para fraudes maiores.