As súmulas 346 e 473 do STF garantem à administração pública anular seus próprios atos quando se tornam ilegais, "porque deles não se originam direitos".
Súmula 346
"A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
O Instituto Machado de Assis que fez o concurso de Paço do Lumiar é acusado pelo MP de participar de uma rede de conluios em vário municípios do Maranhão - Tuntum, São Domingos do Azeitão, Paço do Lumiar, Santa Inês, Açailândia, Caxias, Raposa, Riachão e Fortaleza dos Nogueiras. → CONFIRA AQUI.
Em 13 de julho este blog apontou 5 fatos que caracteriza a decisão do TJ como uma decisão absurda. → CONFIRA AQUI.
A prefeita a Paula da Pindoba (SD) começa a perceber
que o jogo político e de interesses em Paço do Lumiar
é bruto e sem regras.
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Nos bastidores de Paço do Lumiar comenta-se que por trás do tal pedido do causídico há uma armação política do tipo morde-assopra. Ou seja, um tal pré-candidato de Paço que anda gastando mundos e fundos em promoção pessoal, seria o orientador do feito para oferecer depois proteção para a prefeita, ainda verde no cargo.
Já perceberam que toda confusão de Paço acaba envolvendo o TJMA. Há um Tráfico de influência? Se há, quem o exerce? Por qual viés é feito?
Todo mundo quer saber.