Ato do governador do PT, de tentar frustar evento da Presidência da República, negando segurança à população presente e ao presidente, é crime federal gravíssimo.
A Lei nº 1.802, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, em seu art. 8º prevê o crime cometido pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT):
"Art. 8º Opor-se, diretamente, e por fato, à reunião ou livre funcionamento de qualquer dos poderes políticos da União.
Pena: - reclusão de 2 a 8 anos, quando o crime for cometido contra poder de União ou dos Estados reduzida, da metade quando se tratar de poder municipal.
Parágrafo único. A pena será agravada de um terço, quando o agente do crime fôr chefe de um dos poderes da União ou dos Estados, ou comandante de unidade, militar federal, ou estadual".
Os poderes políticos da União são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Opor-se à reunião no sentido de tentar frustrar o livre exercício dos representantes desses poderes, é crime contra a ordem política e social do País.
A determinar que a PM não desse segurança à população que compareceria à reunião de inauguração do Aeroporto, nem ao presidente da República, o governador da Bahia cometeu o crime relatado acima, pois seu objetivo principal era impedir que representante do Poder Executivo da União realizasse a reunião.
O AGRAVANTE
Anteriormente à reunião, os governadores do Nordeste - todos de linha comunista e liderados pelo governador do Maranhão criaram o Consórcio Comunista do Nordeste para se opor aos projetos do atual presidente da República Jair Bolsonaro. Para disfarçar num papel eles colocaram uma coisa, mas a prática é outra.
Rui Costa (PT) seguiu a orientação do Consórcio Comunista do Nordeste que comete seu 1º crime contra a Ordem Social e contra os projetos da União para os Estados.